A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera um equívoco a apresentação do Projeto de Lei Complementar 34/2020, que prevê a destinação de até 10% do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão a empréstimos compulsórios. Os valores, conforme a proposição, seriam destinados a despesas urgentes decorrentes da crise ocasionada pelo coronavírus.
Na avaliação da CNI, o PLP 34 vai na direção contrária aos desafios da indústria de manter produção, abastecimento e empregos neste momento de retração econômica. O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, alerta que o momento requer medidas como a flexibilização monetária, redução de juros, abertura de linhas de crédito e adiamento do pagamento de tributos, uma vez que as empresas enfrentam dificuldades com capital de giro, tendo em vista a redução do consumo durante o confinamento recomendado para a superação da crise.
“A hora é de viabilizar a continuidade de negócios e a manutenção de empregos. Esse projeto traria grande impacto econômico às empresas, gerando sem dúvida o efeito contrário ao esperado”, afirma o presidente da CNI. “A proposta vai na contramão das medidas adotadas pelo governo de promover a liquidez e ampliar a oferta de recursos voltados para a manutenção dos empregos, e não leva em consideração a essencialidade dos setores atingidos, o planejamento de investimentos e os compromissos assumidos pelas empresas”, acrescenta Robson Andrade.
A CNI observa ainda que, além dos problemas econômicos imediatos que uma eventual aprovação do projeto provocaria, os últimos empréstimos compulsórios – criados em 1962 e 1986 – jamais foram devolvidos. O segmento industrial entende que este tipo de medida afeta fundamentos da economia e provoca insegurança jurídica para investimentos no país.
De acordo com o projeto, o valor de 10% do lucro líquido apurado nos últimos 12 meses pelas empresas seria restituído em até 4 anos, que seriam contados a partir do fim da situação de calamidade pública.