A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera o marco regulatório das startups, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional nesta terça-feira (20), vital ao estímulo da inovação no Brasil. Essas empresas nascentes são parceiras estratégicas das grandes companhias no desenvolvimento de novas tecnologias, que revolucionam o ambiente produtivo e permitem a oferta de novos produtos e serviços inovadores. É fundamental que o projeto de lei seja tratado com prioridade para que o país tenha em breve espaço de tempo uma legislação que impulsione a criação de empregos qualificados, com consequente desenvolvimento econômico e social.
Por meio da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), grupo que reúne mais de 300 das principais empresas com atuação no país, a CNI enviou contribuições ao texto durante o processo de consulta pública, com sugestões como a criação de instrumento similar à Lei do Bem para empresas de pequeno porte. As startups precisam de tratamento legislativo diferenciado, pois possuem natureza constitucional e necessidades distintas das demais modalidades empresariais.
“A CNI vê com satisfação o envio do projeto de lei ao Congresso Nacional e espera que seja debatido em profundidade e aprimorado com a rapidez que a necessidade dessa legislação impõe”, avalia a diretora de Inovação da Confederação, Gianna Sagazio.
“Como regra, as startups geram bons empregos e dinamizam as atividades econômicas. Diante da 4ª Revolução Industrial, elas se tornaram parceiras essenciais da indústria no processo de inovação, pois lidam diariamente com novas tecnologias, formas leves de gestão administrativa e novas demandas de mercado”, explica.
O projeto de lei possui alguns importantes avanços, como o reconhecimento da figura do investidor-anjo e dos diferentes instrumentos jurídicos de investimento utilizados, o que amplia a segurança jurídica dessas transações. Outro ponto importante é o dispositivo que permite a aplicação em fundos de capital de risco cerca de R$ 3 bilhões anuais de programas governamentais de incentivo a pesquisa e desenvolvimento.
Relevante destacar ainda as propostas de mudança nas leis de licitações e compras públicas, que permitem testes de soluções com risco tecnológico, assim como a aquisição sem licitação de soluções bem sucedidas desenvolvidas por startups.
A CNI entende, no entanto, que é preciso avançar em temas que ficaram fora do texto, como a criação de trâmites facilitados de abertura e fechamento de empresas nessa modalidade; a possibilidade de as startups utilizarem regimes tributários simplificados; a criação de vistos específicos para atração de talento estrangeiro em áreas tecnológicas que venham atuar em startups no país e questões envolvendo direitos trabalhistas.
É necessário ainda coordenar o conceito de startup previsto na legislação, com o proposto pelo PLP146/2019 em tramitação no Congresso Nacional que detalha as empresas como de rápido crescimento e escaláveis. O projeto de lei do Executivo reconhece as startups como empresas com modelos de negócio inovadores, que tenham até seis anos de constituição e R$ 16 milhões de faturamento anual.
Por fim, propõe-se que o marco regulatório continue a ser amplo, para que contemple todos os setores industriais na modalidade empresarial das startups, sem que seja superficial ou subjetivo em demasia para não incorrer em riscos de judicialização que venham a ampliar demandas ou controvérsias no tema.