O Conselho Temático de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria considera positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que ajustou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.
O entendimento da Suprema Corte não representa autorização automática para a construção da ferrovia, permanecendo obrigatória a obtenção de todas as licenças e autorizações ambientais exigidas pela legislação.
A Ferrogrão é uma ferrovia planejada para conectar o município de Sinop, no Mato Grosso ao porto de Miritituba, no Pará, formando um dos principais corredores logísticos para o escoamento da produção do agronegócio brasileiro.
Dos 933 quilômetros previstos para o empreendimento, cerca de 635 quilômetros estão inseridos em área já suprimida pela BR-163, reduzindo a necessidade de importantes intervenções ambientais.
Para o Coinfra, o projeto é estratégico para o país. “A decisão do STF é importante porque traz segurança jurídica a um projeto estratégico para o país, sem afastar as exigências ambientais que devem orientar sua implantação. Desenvolvimento e proteção ambiental precisam caminhar juntos”, destaca o presidente do conselho e da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Alex Carvalho.
“A medida permite que o debate sobre a Ferrogrão avance com responsabilidade, dentro das regras legais e institucionais, sem antecipar conclusões que dependem de análise técnica”, acrescenta.
A produção brasileira de soja e milho vem crescendo de forma consistente a uma taxa média de 7% ao ano e deverá alcançar, em 2050, cerca de 465 milhões de toneladas.
Esse crescimento deve ser acompanhado pelo aumento da participação dos estados do Arco Norte na produção e nas exportações brasileiras, o que amplia a demanda por uma infraestrutura de transporte mais adequada e sustentável.
A ferrovia tem potencial para ampliar a eficiência logística do país, reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
A Ferrogrão também contribuirá para aliviar as condições de tráfego da BR-163, diminuindo o fluxo de caminhões pesados, os custos de conservação e manutenção da malha rodoviária e a quantidade de acidentes viários.
Além disso, o empreendimento poderá gerar ganhos ambientais significativos: cada composição ferroviária, com aproximadamente 120 vagões e capacidade de 90 toneladas por vagão, pode retirar cerca de 235 caminhões das estradas. Estudos do projeto indicam potencial de redução de até 40% das emissões de dióxido de carbono (CO₂) em comparação ao transporte rodoviário atualmente utilizado.
Os benefícios econômicos e sociais também são relevantes. A implantação da Ferrogrão deverá estimular investimentos privados, fortalecer cadeias produtivas ligadas ao agronegócio, à logística e aos serviços, além de promover o desenvolvimento regional.
A previsão é de geração de mais de 6 mil empregos diretos durante as fases de construção e operação da ferrovia, além de milhares de postos de trabalho indiretos ao longo de sua cadeia produtiva.
Para o Conselho Temático de Infraestrutura da CNI, a decisão do STF representa um importante avanço para a previsibilidade regulatória e para a retomada de investimentos estruturantes no país. O Brasil precisa ampliar sua capacidade logística para acompanhar o crescimento da produção, reduzir gargalos históricos e fortalecer sua competitividade global.
Nesse contexto, a Ferrogrão reúne atributos econômicos, logísticos e ambientais que a tornam um empreendimento estratégico para o desenvolvimento sustentável nacional, observadas todas as exigências legais e ambientais aplicáveis.
Ao aproximar o Centro-Oeste produtivo dos portos do Norte, o projeto reforça a importância estratégica da região para o crescimento nacional.



