Derrubada do veto ao Refis para pequena empresa dará fôlego à indústria, avalia CNI

Possibilidade de refinanciar dívidas tributárias beneficiará 600 mil empresas, que têm débitos superiores a R$ 21 bilhões

Com Refis, pequenas empresas que têm débitos poderão permanecer no Simples Nacional

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3/4) o veto do presidencial ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, o Refis para MPEs. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida dará sobrevida às 600 mil empresas optantes do Simples Nacional que acumulam débitos tributários de R$ 21 bilhões. Sem o refinanciamento, as empresas seriam excluídas do regime simplificado de tributação. 

Além de sair do Simples, estas empresas também teriam dificuldade de acessar linhas de crédito e financiamento, afirma Amaro Sales, presidente do Conselho de Micro e Pequenas Empresas da CNI e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN). “Também é uma questão de isonomia também com empresas de outros portes”, complementou Sales. Em 2017, o governo criou um Refis para grandes empresas, que, naquele ano, somavam dívidas de R$ 300 bilhões com o fisco. 

Agora, MPEs poderão parcelar as dívidas vencidas até novembro de 2017, com redução de até 80% nos juros e de até 70% na multa, sem deixar o Simples Nacional.  O prazo de parcelamento dos débitos é de até 175 meses. 

ENTENDA - Para se beneficiar do Refis, as empresas terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita Federal, valor que poderá ser dividido em 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei. 

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

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