CNI considera positiva a conclusão do julgamento sobre ICMS na base do PIS/Cofins

STF confirma a tese defendida pelos contribuintes de que o ICMS a ser excluído do cálculo é o destacado na nota fiscal e resguarda o direito dos que questionaram a cobrança indevida antes de 2017

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que a conclusão do julgamento do RE 574.706, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, merece ser comemorada. Encerra uma discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que se arrastava desde 1999.

A decisão do Supremo nos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional não foi exatamente o que o setor produtivo defendia, mas trouxe aspectos positivos que merecem ser celebrados.

A confirmação da tese definida em 2017, reconhecendo inexistir obscuridade, omissão ou contradição no que fora julgado, e reafirmação de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal, foi uma vitória dos contribuintes.

A modulação da decisão do STF, definindo que a exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições só vale a partir de março de 2017, não foi o ideal. No entanto, a CNI considera uma conquista as ressalvas contidas no voto da relatora, ministra Carmen Lucia, que resguardaram o direito de quem questionou, antes daquela data, os valores que foram arrecadados indevidamente.

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