Brasil fora da lista da OIT reforça alinhamento da legislação trabalhista à Convenção 98

Para a CNI, decisão da Comissão de Aplicação de Normas condiz com as conclusões do órgão de controle, que já havia rechaçado as alegadas violações ao tratado em 2018 e 2019

Uma carteira de trabalho, mão feminina com histórico de contrato de trabalho

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a não inclusão do Brasil na lista de casos que serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas condiz com as conclusões do órgão de controle da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que já havia rechaçado as alegadas violações à Convenção 98 - direito à negociação coletiva - em 2018 e 2019.  

A CNI lembra que os argumentos utilizados para a inclusão do Brasil nas listas curtas nestes dois anos não tinham qualquer embasamento técnico, reforçando o alinhamento da legislação brasileira aos tratados internacionais ratificados pelo país.  

Nas Conferências Internacionais do Trabalho de 2018 e 2019, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT já havia se debruçado sobre as mesmas alegações contra as regras de negociação coletiva trazidas na reforma trabalhista. Em ambas ocasiões, não foi apontada qualquer incompatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o organismo internacional.  

O que é a Convenção 98 da OIT  

Ratificada pelo Brasil em 1952, a Convenção nº 98 da OIT trata princípios do direito de organização e de negociação coletiva. Em seu artigo 4o, o tratado estabelece que os países signatários devem tomar medidas apropriadas a cada realidade nacional para fomentar e promover a utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores e representações de trabalhadores. O objetivo da negociação coletiva é regular, por meio de instrumentos coletivos, os termos e condições de emprego.

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