A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a decisão do Senado que retomou a vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegações de longo curso cuja origem ou destino final sejam portos das regiões Norte e Nordeste. Aprovada nesta quarta-feira (31), a Medida Provisória 762/2016 também prorrogou o benefício para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre sobre as mercadorias que passam por portos das duas regiões.
A medida beneficia diretamente o setor produtivo do Norte e Nordeste, uma vez que representa redução no valor do frete marítimo, em especial para insumos e mercadorias de baixo valor agregado. A aprovação da MP 762/2016 estende a isenção, que havia expirado em janeiro de 2017, em mais cinco anos, ampliando- a até 8 de janeiro de 2022.
Tais isenções são importantes pelo fato de o Norte e Nordeste apresentarem menor desenvolvimento econômico que as demais regiões do Brasil. Sem o benefício, a competitividade dos diversos setores industriais da região é fortemente imapactada.