Acordo entre Receita Federal e OCDE harmoniza regras brasileiras aos padrões internacionais

CNI vê avanços no relatório das duas instituições sobre preços de transferência. O próximo passo é desenhar uma proposta de legislação que aproxime as regras do Brasil com as da Organização

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positivo o entendimento entre Receita Federal do Brasil e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a convergência da legislação brasileira sobre Preços de Transferência e as práticas internacionais. Os preços de transferência regulam as operações de compra e venda de bens e serviços feitas entre empresas de um mesmo grupo econômico, mas que operam em diferentes países. E a norma brasileira é considerada o grande entrave para a entrada do Brasil na Organização.

O entendimento foi anunciado na última quarta-feira (18), em Brasilia, como encerramento dos resultados da primeira fase do Projeto sobre Preços de Transferência, finalizado pela Receita e a OCDE. “Acreditamos que essa convergência permitirá maior inserção do Brasil em cadeias globais de valor e tende a incrementar o investimento estrangeiro direto no País”, gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI, Mário Sérgio Telles.

A CNI participou ativamente do projeto por ser representante do Brasil no Business and Industry Advisory Council (BIAC), órgão consultivo da OCDE. Desta forma, a CNI apoiou a pesquisa sobre as diferenças entre as metodologias do Brasil e as regras internacionais, além de trabalhar pelo engajamento de empresas no Brasil e no exterior para assegurar fornecimento das informações e opiniões que deram suporte a esta decisão.

A CNI defende a plena adoção da regra da OCDE, conhecida por princípio Arm’s Length. Esse princípio significa que o valor da operação entre as multinacionais e suas subsidiárias seja o preço de mercado. No entanto, considera importante que essa regra seja acompanhada da manutenção e do aprimoramento da metodologia desenvolvida no Brasil de margens fixas, como uma espécie de salvaguarda (ou “porto seguro”) para simplificar o cumprimento de obrigações e reduzir a insegurança jurídica.

“Além da introdução da metodologia das Diretrizes OCDE, avaliamos que uma versão aprimorada da regra brasileira pudesse ser mantida de modo coerente com o Princípio Arm’s Length. Este aprimoramento das regras brasileiras poderia inclusive servir a outros países, de modo que a experiência brasileira em preços de transferência poderia ser aproveitada pela OCDE e, em especial, por países em desenvolvimentoa”, avalia o economias Mário Sérgio Telles. 

Na avaliação da CNI, é importante garantir a liberdade dos contribuintes para optar entre a plena aplicação da metodologia das Diretrizes, ou pelo sistema simplificado de safe harbors com margens fixas. 

De acordo com o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, a Confderação continuará engajada nas próximas fases do projeto (Blueprint e Roadmap), buscando o alinhamento dos setores empresariais e contribuindo para que os objetivos delineados na primeira fase do projeto se materializem adequadamente na legislação nacional e na prática da relação fisco-contribuinte. 

“Compreendemos os desafios e a complexidade das próximas fases e do trabalho que vem adiante e continuamos engajados de modo construtivo, pelo desenvolvimento institucional e econômico do Brasil”, diz Abijaodi.

SAIBA MAIS - A CNI produziu estudo que analisou a política tributária internacional e as implicações para o Brasil. Faça o download da íntegra do estudo em português e em inglês.

Acesse também as notas técnicas da CNI sobre a parceria entre a Receita Federal e a OCDE. 

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