Implementação do Código Florestal pode gerar até 3,1 milhões de empregos, aponta CNI

Estudo realizado em parceria com o IPAM identifica oportunidades decorrentes da restauração de passivos ambientais e da operacionalização do mercado de Cotas de Reserva Ambiental nos biomas Amazônia e Cerrado

Foto: Shutterstock

A implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) superou a barreira do cumprimento legal e passa a ser considerada um ativo estratégico para a inserção do Brasil nos mercados globais e na agenda do clima internacional.  

É o que mostra o estudo "Cadeias Produtivas, Indústria e a Implementação do Código Florestal: Subsídios Estratégicos para Apoiar a Conformidade Ambiental e Competitividade Brasileira", desenvolvido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)”.  

A publicação identifica que o país acumula aproximadamente 20 milhões de hectares de passivos ambientais de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) que necessitam de regularização conforme estabelecido pelo Código Florestal.  As estimativas apontam que, a restauração de 20% a 50% dos passivos ambientais indica um potencial de geração de 0,7 a 1,9 milhão de empregos na Amazônia e de 0,5 a 1,2 milhão no Cerrado, totalizando em 3,1 milhão de empregos e ajudando o Brasil a atingir suas metas climáticas globais e planos nacionais de restauração.  

Do lado dos ativos, o estudo mostra que o Brasil possui um estoque de 70 milhões de hectares de vegetação nativa excedente, ou seja, área verde além do exigido por lei. Em termos absolutos, o Cerrado concentra cerca de 25 milhões de hectares excedente desse ativo enquanto a Amazônia abriga aproximadamente 6,2 milhões de hectares. 

A operacionalização do mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), anunciada em outubro de 2025 pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), surge como o mecanismo para remunerar essa conservação. Considerando o valor referencial de R$ 500 por hectare ao ano, esse mercado tem potencial para movimentar cerca de R$ 20,6 bilhões anuais nos dois biomas estudados, sendo R$ 17,3 milhões ao ano no Cerrado, com destaque para os potenciais econômicos de Mato Grosso (R$ 2,8 bilhões/ano), Minas Gerais (R$ 2,7 bilhões/ano) e Piauí (R$ 2,6 bilhões/ano); e R$ 3,3 bilhões ao ano na Amazônia, onde os maiores volumes concentram-se no Pará (R$ 1,19 bilhão/ano) e em Mato Grosso (R$ 832 milhões/ano). 

“Para a indústria, trata-se de uma oportunidade concreta para reduzir custos de compliance, atrair investimentos ESG e monetizar a conservação”, ressaltou o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.  

Ausência de implementação do Código Florestal traz insegurança jurídica e eleva custos 

O estudo mostra que o processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades é lento e marcado por disparidades regionais. Na fronteira da região de expansão agrícola MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), os níveis de análise são inferiores a 1%, indicando gargalos relevantes na implementação do Código Florestal e análise do CAR. No Cerrado, apenas os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul superam os 60% de cadastros analisados. Na Amazônia, o Pará é o estado mais avançado, aproximando-se de 50% de cadastros analisados. 

O superintendente da CNI explica que conflitos cadastrais, registros sobrepostos com áreas protegidas e a morosidade nos processos de titulação formal de terras geram instabilidade jurídica expressiva, elevando os custos de conformidade das empresas e limitando a atração de investimentos privados com foco em sustentabilidade.  

“Os resultados evidenciam a necessidade de avançar na regularização ambiental e fundiária, o que é fundamental para reduzir riscos e ampliar a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, apontam oportunidades relevantes associadas aos ativos ambientais do país, ao mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), à restauração de passivos e ao avanço da bioindústria”, destacou Bomtempo.  

Bioeconomia como oportunidade estratégica para a implementação do Código Florestal  

A bioindústria pode atuar como vetor de diversificação econômica, redução de riscos regulatórios e valorização de ativos ambientais, especialmente quando articulada à regularização fundiária e à implementação efetiva do Código Florestal. 

Em relação à distribuição territorial dos empreendimentos vinculados à cadeias da bioindústria, a Amazônia ocupa papel central nesse segmento. Entre os estados amazônicos, o Pará atua como o principal polo do país, concentrando 46% das iniciativas de bioindústria, seguido pelo Amazonas (18%) e Rondônia (7%). Já no Cerrado, estados, como Mato Grosso, Tocantins e Maranhão, destacam-se com uma quantidade expressiva de empreendimentos verdes ativos, indicando que a bioeconomia também tem avançado em territórios com forte presença do agronegócio convencional. 

Para que esse ecossistema de bioindústrias se consolide e ganhe escala, contudo, a segurança jurídica é mandatória. Por serem majoritariamente compostas por cooperativas e pequenos e médios produtores, as cadeias da bioeconomia possuem dependência de ativos da biodiversidade. 

 Essa estrutura requer garantia de conservação da vegetação nativa para assegurar o fluxo contínuo de matérias-primas e ativos biológicos; regularidade fundiária para eliminar riscos de sobreposições territoriais e conflitos cadastrais; e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como pré-requisito indispensável para obtenção de licenciamentos, certificações sustentáveis de prestígio e acesso a linhas de fomento internacionais. 

Confira a íntegra do estudo.

Sobre o Código Florestal 

O Código Florestal Brasileiro é regido  pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece as normas gerais de proteção da vegetação nativa em todo o território nacional. Ela regulamenta pilares como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), a Reserva Legal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Em 2026, os principais desafios centram-se na lentidão dos estados para validar os cadastros ambientais e na tramitação de novos projetos de lei que buscam flexibilizar o uso de áreas protegidas para irrigação e anistiar embargos.

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