Por meio da Portaria n° 268/2013, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu o uso obrigatório da Certificação Digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A medida valerá para as novas solicitações enviadas ao CNES, a partir de 02 de abril.
O cadastro da CNES reúne todas as informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho. Com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral da entidade.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, a implantação da Certificação Digital nos requerimentos enviados via Web, para o CNES, trará mais segurança às operações feitas no Sistema pelas entidades sindicais.
A Superintendência de Relações Institucionais da FIEB, por meio da Assessoria Sindical, se coloca à disposição para maiores esclareciementos sobre este processo.


