Supremo Tribunal Federal julga constitucional a Lei da Terceirização

Decisão do plenário do STF confirma validade da legislação de 2017 que autoriza empresas a terceirizar qualquer atividade. CNI participou do julgamento na condição de amicus curiae e defendeu integralmente a lei

A decisão do Supremo reitera o entendimento firmado em agosto de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei nº 13.429/2017, que autoriza a terceirização de qualquer atividade nas empresas. Em julgamento virtual concluído na terça-feira (16), o plenário da Corte rejeitou, por maioria, cinco ações que pediam que a legislação fosse declarada inconstitucional – ADIs 5.685, 5.686, 5.687, 5.695 e 5.735. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participou do julgamento, na condição de amicus curiae (terceiro interessado), posicionando-se contra as ações e a favor da constitucionalidade da terceirização. A decisão do Supremo reitera o entendimento firmado em agosto de 2018, quando os ministros julgaram duas ações sobre o tema e afastaram a aplicação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava válida somente a terceirização das chamadas atividade-meio.

Na avaliação da CNI, a regulamentação da terceirização foi de fundamental importância, uma vez que este é um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial, de forma a estimular a atividade produtiva e gerar um ambiente de negócios mais saudável, atrativo e seguro. “A regulamentação do tema, por meio da Lei nº 13.429/2017, e, agora, o reconhecimento de sua validade pelo Supremo Tribunal Federal, é uma grande conquista, que trará mais segurança jurídica e proteção também para os trabalhadores, além de equilíbrio e estabilidade das relações jurídico-laborais”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

Costituição não proíbe prestação de serviços por terceiros

O ministro relator das ações, Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal não proíbe a existência de contratos de trabalho temporários nem a prestação de serviços por terceiros. De acordo com o ministro, em um cenário de etapas produtivas cada vez mais complexo, agravado pelo desenvolvimento da tecnologia e pela crescente especialização dos agentes econômicos, torna-se praticamente impossível definir, sem ingerência do arbítrio e da discricionariedade, quais atividades seriam meio e quais seriam fim. 

Gilmar Mendes explanou que a modernização das relações trabalhistas é importante para aumentar a oferta de emprego e assegurar os direitos constitucionais, como a garantia contra despedida arbitrária, o seguro-desemprego, o fundo de garantia por tempo de serviço e o salário mínimo. “A rigor, o artigo 7º da Constituição não tem vida própria, depende do seu suporte fático: o trabalho. Sem trabalho, não há de se falar em direito ou garantia trabalhista. Sem trabalho, a Constituição não passará de uma carta de intenções”, afirmou o ministro.

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