O Supremo Tribunal Federal (STF) deu razão à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e julgou inconstitucional a possibilidade de a União tornar indisponíveis os bens de pessoas inscritas na dívida ativa sem que haja autorização judicial.
A decisão foi tomada na quarta-feira (9), por sete votos a quatro, durante julgamento da ADI 5.931, de autoria da CNI, em conjunto com outras cinco ações (ADIs 5881, 5886, 5890, 5925 e 5932).
Na ação, a CNI argumentou que o artigo 25 da Lei 13.606/2018 viola os princípios do devido processo legal e da propriedade, ao permitir que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torne indisponíveis bens particulares sem necessidade de autorização judicial. Alegou ainda que o dispositivo fere a reserva de lei complementar, pois somente poderia ser previsto em norma desta natureza.
A CNI também alegou que o dispositivo fere a estrutura federativa, ao dispor sobre regras aplicáveis somente à União, não alcançando os demais entes da Federação. Apontou anda que a lei viola a separação de poderes e o princípio da razoabilidade, pois a norma não impõe qualquer limite ao poder regulamentar delegado à PGFN.
“Não podemos buscar a satisfação do crédito tributário em detrimento dos direitos e garantias individuais, entre os quais o direito à propriedade e a inafastabilidade do Judiciário”, destacou o ministro Kassio Nunes Marques.
Os ministros definiram, ainda, que fica permitido aos cartórios fazerem o registro de informação sobre inadimplência, como instrumento de proteção a terceiros, sem, no entanto, torná-los indisponíveis.