O Plenário do Senado Federal aprovou sem alterações, na tarde de hoje, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21/2012 – conversão da Medida Provisória 571/2012 – que supre as lacunas deixadas pelos vetos da Presidência da República à lei do Novo Código Florestal (lei nº 12.651/2012).
Inicialmente, os senadores votaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência, e pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória. Em seguida, na discussão do mérito, diversos senadores manifestaram apoio ao debate conduzido no Congresso Nacional que resultou em um texto que concilia a proteção ambiental e a produção agropecuária em uma visão de desenvolvimento sustentável e que, mesmo não sendo o ideal de cada uma das partes, complementa democraticamente a lei do Novo Código Florestal recém-sancionada. Finalmente, em votação, os senadores acolheram, sem modificações, o texto do PLV nº 21/2012 aprovado na semana passada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Entre os ajustes à MPV 571/2012, o PLV suprimiu os dispositivos que tratavam do papel do município para disciplinar os limites das áreas de preservação permanente (APP) em áreas urbanas por meio do seu Plano Diretor, remetendo a resolução da questão a outro diploma legal. O PLV também deu nova redação para os dispositivos que tratam da admissão de áreas rurais consolidadas e da recomposição de APP nas margens dos cursos d’água. Assim, as faixas marginais deverão ser recompostas para:
(i) 5 metros em rios de até 2 metros de largura para propriedades de qualquer tamanho,
(ii) 15 metros nos rios de até 10 metros de largura para imóveis de 4 a 15 módulos fiscais; e
(iii) de 20 a 100 metros nas propriedades com mais de 15 módulos fiscais, faixa que será definida caso a caso de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual.
O PLV nº 21/2012 segue agora para a sanção da Presidência da República, que terá 15 dias úteis para se manifestar, contados a partir da data de recebimento do projeto pelo Palácio do Planalto.
A Medida Provisória 571 modifica a lei do Novo Código Florestal. O projeto que deu origem a essa lei constava da Pauta Mínima 2012: PL 1876/1999.
Fonte: Novidades Legislativas nº 63, de 25 de setembro de 2012.