Não vejo espaço para rebeldia quanto ao cumprimento da decisão do STF sobre terceirização, diz especialista

CNI reuniu juristas para debater os efeitos do entendimento do Supremo de permitir empresas a terceirizarem todas as etapas do processo produtivo

Jornalista Thaís Herédia, advogado Estevão Mallet e advogada Carolina Tupinambá no segundo painel do evento, que debateu os impactos da decisão do STF

Juristas e especialistas em relações do trabalho afirmaram nesta segunda-feira (22), que os juízes trabalhistas, em geral, cumprirão estritamente a decisão tomada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou lícita a terceirização de todas as etapas do processo produtivo. Os efeitos da decisão do STF foram debatidos em seminário realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. O advogado Estevão Mallet, professor da Universidade de São Paulo (USP), observou que a Justiça do Trabalho tem tradição de respeito à jurisprudência da Suprema Corte. 

“O que se espera é que a decisão repercuta em todos os graus de jurisdição. Não vejo espaço para uma rebeldia contra essa decisão do Supremo. É claro que pode haver uma crítica acadêmica, mas os juízes devem seguir o entendimento do STF”, enfatizou Mallet. Segundo ele, caberá ao próprio Supremo delimitar o alcance da decisão tomada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ocasião em que foi declarado inconstitucional o entendimento contido na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava válida somente a terceirização das chamadas atividade-meio. “Na fase de embargos, o Supremo poderá modular (a decisão) com segurança e eficácia”, frisou o jurista.

Mallet ponderou que dificilmente a Justiça poderá reverter decisões contrárias à terceirização nas quais o empregador já tenha pagado trabalhador. Na avaliação dele, o pagamento é resultado do cumprimento de uma decisão judicial já transitada em julgado e com o diferencial de ter caráter salarial, o que significa ser de “natureza alimentar”. O especialista observou, no entanto, que há a possibilidade de o Supremo firmar o entendimento de que é possível haver revisões em outras hipóteses com base no artigo 525 do Código de Processo de Civil, que permite rever decisões trabalhistas que transitaram em julgado contrárias ao entendimento do STF.

Para a advogada Carolina Tupinambá, professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o Supremo agiu corretamente ao optar por não modular, durante o julgamento, os efeitos das decisões tomadas na apreciação dos dois processos. “São tantos os cenários resultantes dessa situação que modular na hora seria uma tragédia”, afirmou. Ela aconselhou os empresários que tiveram decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização a buscarem uma revisão da sentença. “Parece-me razoável a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória. O que se tem ensaiado na jurisprudência é que se o Supremo declarar inconstitucional é possível alterar o que aconteceu há até cinco anos”, disse.

O ministro aposentado do TST Vantuil Abdala destacou, por sua vez, que a decisão do Supremo será prontamente aplicada pela Justiça Trabalhista, mas alertou aos empresários que estejam atentos ao celebrar contratos de prestação de serviços de forma a respeitar a previsão legal do que é terceirizar e os limites para se evitar o reconhecimento direto do vínculo empregatício. “As empresas sérias vão adotar de maneira tranquila a terceirização, sem dificuldade nenhuma. Mas é importante lembrar que só se pode reconhecer a relação de emprego quando o empregador comanda, fiscaliza e se dirige diretamente ao empregado”, observou.

Terceiro painel do seminário reuniu o ministro aposentado do TST Vantuil Abdala (E) e o especialista Victor Rossomano (D) para tratar dos cenários possíveis após decisão do STF

REVISÃO DOS TACS – Perguntado sobre como fica a situação de muitas empresas que firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a não terceirizar algumas de suas atividades, Abdala sugeriu que o próprio órgão tome a iniciativa de anular os acordos. “Acho que o MPT prestaria um grande serviço à nação se ele próprio tomasse a iniciativa de revisar esses TACs no sentido a se adequar à decisão do Supremo”, defendeu o ministro aposentado do TST. Ele recomendou que, se isso não ocorrer, o empresário parta do princípio que o TAC não está automaticamente anulado e solicite a revisão ao MPT.

Também presente ao seminário, o advogado e especialista em relações do trabalho Victor Russomano alertou que há uma reação ideológica notável contra a reforma trabalhista e à terceirização por parte de setores de trabalhadores, magistrados, contadores e advogados. Diante dessa realidade, ele sugere cautela aos empresários mesmo com a decisão do STF de que é possível terceirizar em todas as etapas do processo produtivo, uma vez que ainda se espera respostas para alguns pontos, como a questão de decisões da Justiça do Trabalho transitadas em julgado antes do entendimento fixado pela Suprema Corte. Russomano, porém, disse não haver dúvida quanto a derrubada da Súmula 331 do TST em todas as hipóteses. “A súmula foi declarada inconstitucional. Não vejo outra hipótese senão a súmula ser excluída”, frisou.

"Não encontramos nenhum país que proibiu a terceirização, com uma única exceção: a Venezuela" - Hélio Zylberstajn

VISÃO ECONÔMICA – O seminário foi encerrado com a participação do economista Hélio Zylberstajn, professor de Economia da USP, para quem o Brasil demorou para permitir a terceirização irrestrita. “Passamos de um momento no desenvolvimento do capitalismo de produção verticalizada para produção horizontalizada. Não há como não haver terceirização”, disse. “No estudo que fizemos a pedido da CNI e de outras confederações para ser apresentado a ministros do STF em processos não encontramos nenhum país que proibiu a terceirização, com uma única exceção: a Venezuela”, acrescentou.

Zylberstajn aproveitou para criticar a vinculação entre terceirização e precarização do trabalho. De acordo com ele, os métodos usados em comparativos dessas entidades são manipulados e errados. “É como se você tirasse a média de salário do faxineiro e comparasse com a média salarial de todo o pessoal do escritório, creditando a diferença à terceirização. É preciso comparar laranja com laranja”, apontou.

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