A reforma tributária aprovada na Câmara traz inequívocos avanços e é uma conquista para toda a sociedade brasileira, que há mais de três décadas clama por um sistema de cobrança de impostos mais racional e transparente. O novo modelo tem regras claras e compatíveis com o que há de mais avançado no mundo.
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O grande mérito do texto aprovado foi não fazer concessões nas bases para o funcionamento de um bom IVA. Resultado de um amplo debate, a proposta um conjunto de virtudes que, uma vez em vigor, serão benéficas para todos os setores econômicos e para os brasileiros em geral. Vamos ter, enfim, um sistema tributário moderno e que deixará de ser um estorvo caro no dia a dia de quem paga impostos, não importa quem seja.
A reforma tem como foco os impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços, que são obsoletos e repletos de problemas. O sistema aprovado é mais simples que o atual, elimina um conjunto de distorções e será transparente, o que significa dizer que o consumidor saberá o quanto do preço que paga é imposto. Além disso, replica um sistema já aplicado em mais de 170 países.
A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual põe fim à cumulatividade, ao criar um sistema claro e racional com direito amplo de créditos – composto por um tributo federal, a CBS; e outro subnacional, o IBS. Assim, ele acaba com o resíduo tributário, impostos que se acumulam ao longo da cadeia de consumo. A existência dessa tributação oculta penaliza as empresas brasileiras, seja quando exportam, seja na competição com o produto importado no mercado nacional.
Outro ponto central é a garantia de que os créditos do IBS e da CBS serão devolvidos rapidamente aos contribuintes. Destaque aqui para a centralização do recolhimento do IBS no Conselho Federativo e a previsão de restituição dos créditos antes da distribuição da receita aos estados e municípios. A garantia e a rapidez na restituição dos saldos credores são a essência do IVA em todos os países que o utilizam.
O fim da cumulatividade e a garantia e a rapidez na restituição dos saldos acumulados do IBS e da CBS às empresas têm impacto adicional para as empresas que exportam. No sistema atual, como os impostos se acumulam e as empresas não conseguem recuperar créditos tributários e, por isso, o produto brasileiro chega nos mercados internacionais com impostos embutidos no seu preço.
A não oneração das exportações é uma prática comum aos países que adotam o sistema de IVA. Na prática, os bens e serviços brasileiros terão mais isonomia para competir com aqueles de outros países ao terem o tributo totalmente excluído de seu preço final.
A reforma avança ainda ao prever uma alíquota padrão para bens e serviços. Há um acerto ao se prever regimes favorecidos para situações que também estão previstas em outros países que utilizam o IVA, como os serviços de educação, bens e serviços de saúde, de transporte de passageiros, produtos agropecuários in natura e alimentos e produtos de higiene pessoal da cesta básica.
Entretanto, é preciso estancar o número de exceções, para as quais estão previstas alíquotas reduzidas. Haverá a substituição de uma legislação complexa e obsoleta, que dá ampla margem para interpretações e judicialização, propiciando a simplificação do sistema tributário de questionamentos sobre o enquadramento tributário de bens e serviços.
Por fim, e não menos importante, o novo modelo prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá escolher fazer a apuração do IBS-CBS por débito e crédito, mas também mantém a opção por permanecer integralmente no regime unificado, no qual a transferência dos créditos será equivalente ao montante cobrando pelo Simples. Desta forma, a reforma prevê um tratamento adequado, e necessário, à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras.
A indústria brasileira espera, e acredita, que a reforma tributária avançará com celeridade no Senado, mantendo os pontos positivos da proposta aprovada na Câmara, para que a tributação deixe de funcionar como um obstáculo à expansão das empresas e passe a funcionar como um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e de inclusão social.
*Robson Braga de Andrade é empresário e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O artigo foi publicado no jornal Folha de S. Paulo, nesta segunda-feira (31).
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