O presidente da República, Michel Temer, anunciou nesta quarta (12) medidas para tornar o sistema brasileiro de propriedade intelectual mais eficiente. Entre elas, uma portaria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece o papel de cada instituição para concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. A mudança significa a retomada da análise de pedidos para o setor, que enfrentava problemas desde 2001.
Até então, a atribuição conjunta deixava vários pedidos de patente de medicamentos à espera de análise. A nova norma estabelece que a competência para analisar os critérios de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – é exclusiva do INPI. A Anvisa opinará sobre o risco do produto ou processo à saúde pública. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida coloca fim às incertezas que comprometiam o desenvolvimento do setor no país e contribui para a disponibilidade de novos tratamentos para a população.
“A insegurança quanto à validade da patente depositada, que preencha os requisitos determinados, prejudica o depositante, os concorrentes e a sociedade. Com a definição das atribuições de cada órgão, a análise dos pedidos de patentes farmacêuticas terá segurança jurídica e tempo de espera pelo exame reduzido”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi. A mudança anunciada hoje atende antigo pleito da CNI.
IMPACTO INTERNACIONAL – Além do benefício doméstico, a mudança terá impacto positivo na reputação do Brasil. Por se tratar de uma peculiaridade do sistema brasileiro – a anuência prévia de um órgão sanitário para a concessão de patentes – a indefinição sobre a atribuição de cada instituição é frequentemente objeto de críticas internacionais.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – Outra medida anunciada nesta manhã se refere à averbação de contratos de tecnologia, de responsabilidade do INPI. A partir de agora, o órgão não poderá mais interferir no mérito das cláusulas do contrato e alterar o que foi definido pelas empresas envolvidas.
O Certificado de Averbação é necessário para a realização de remessas de pagamentos ao exterior relacionadas a contratos que envolvam transferência de tecnologia. “A interferência no mérito e no valor dos contratos extrapola a competência do INPI e dificulta operações que são fundamentais para que a indústria nacional tenha acesso a novas tecnologias. A internvençãp contribui para o aumento da espera pelo exame de patentes ao desviar servidores da principal atividade do INPI, que é avaliar pedidos de marcas e patentes, além de aumentar ajudicialização”, esclarece Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.