Assinada pelo presidente Michel Temer, a Lei Federal 13.589/18 torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares, estes últimos obedecendo a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
De acordo com a nova lei, devem ser obedecidos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para o diretor do Maurício Lopes de Faria, diretor Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de ar no Estado da Bahia (Sindratar) e membro do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, a sanção da lei é uma vitória, depois de 15 anos. A medida trará vários benefícios, principalmente, para a saúde da população. "São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, neste caso geradas por manutenção inadequada de sistemas de ar-condicionado. De outra parte, os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”, finaliza.
O texto da Lei determina que os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos. Para as novas instalções, a aplicação é imediata.