Experiência internacional mostra que é preciso superar estigma negativo do lobby

Seminário realizado pela CNI sobre defesa de interesses analisou casos países que regularam a atividade e como os exemplos podem contribuir para a construção de um marco no Brasil

Alberto Precht é diretor-executivo da Transparência Internacional no Chile

Apenas 26 países no mundo contam com uma lei que regulamenta a representação de interesses por setores da sociedade, o chamado lobby. Situados no mundo desenvolvido, em sua grande maioria, esse conjunto de países atravessaram longos e duros debates na construção de regras para reger o democrático exercício de se buscar influenciar governos e parlamentares no processo de tomada de decisão e na elaboração de políticas públicas. Parte importante desse debate foi superar o preconceito contra o termo “lobby”.

Esta foi uma das conclusões do painel internacional do Seminário Internacional sobre Regulamentação da Atividade de Relações Institucionais e Governamentais, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta terça-feira (19), em Brasília. “É comum quando alguém fala de lobby que despertem-se medos e temores. A palavra tem uma má conotação, ninguém entende como democracia e representação, mas como corrupção e suborno”, analisou Alberto Precht, diretor-executivo da Transparência Internacional no Chile (Chile Transparente).

Considerada uma referência sobre o tema, a legislação chilena – única na América Latina – é um exemplo da complexidade do processo de construção de um marco que regulamente o lobby. As discussões se iniciaram em 1994 e o país só passou a contar com uma lei em 8 de março de 2014. “Conseguimos avançar quando decidimos definir o que é lobby. Entendemos que se trata de qualquer atividade que busque influir uma autoridade pública na tomada de uma decisão”, explicou.

CRISES – Assim como na maioria dos países que regulamentaram o lobby, a lei chilena nasceu após escândalos que desencadearam crises políticas. Professor da Universidade do Alasca e um dos principais especialistas no tema nos Estados Unidos, o professor Clive S. Thomas apontou semelhança com a experiência norte-americana ao relatar o impacto do escândalo de Watergate, em 1972, que culminou com a renúncia do presidente Richard Nixon, no ano seguinte, sobre a atividade de defesa de interesses e sobre a opinião pública.

“Até o escândalo, apenas 18 estados americanos tinham regras para a atividade de lobby. Em 1988, todos os 50 estados haviam aprovado legislações para o tema”, relatou. “Esta é uma das mais complexas políticas públicas para se construir porque há uma resistência das pessoas ao lobby, a quem faz lobby. Mas grupos de interesse são essenciais para uma democracia.”

COMO REGULAMENTAR – Os países que regularam o lobby mostram que não há caminho único, uma forma pronta, para uma lei sobre o tema. Há consenso, porém, de que a definição de parâmetros para a atividade contribui para reduzir as práticas ilícitas, como o tráfego de influência. A redução gradativa da corrupção é um processo mais longo, ressalta Thomas. “É preciso uma mudança cultural e as experiências mostram que a regulamentação não deve ser rígida a ponto de se tornar um pesadelo burocrático”, explica.

Segundo Manoel Santos, professor de ciência política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o debate sobre a regulamentação no Brasil tem caminhando na direção de simplificar a regulamentação da defesa de interesse. Ele citou o exemplo dos Estados Unidos que, em 2007, revisou sua lei, impondo uma série de novas exigências para o exercício da atividade. “Houve um endurecimento significativo da legislação, que tem resultado na queda no número de profissionais registrados, o que nos leva a pensar se isso tem causado impacto sobre a transparência”, analisa.

Em outras palavras, embora a regulamentação possa contribuir para a transparência do processo – dando publicidade a quem exerce a atividade, que interesses aquela pessoa defende e com que agente público houve interação –, se houver excesso de obrigações, as exigências acabam por se tornar impraticáveis. “Uma lei pode sucumbir sobre o próprio peso”, ilustra Thomas. “Numa primeiro experiência, como a do Brasil, faz sentido adotar parcimônia, para depois se incluir regulações adicionais”, propõe Santos.

DEBATE LEGISLATIVO - Relatora do substitutivo ao Projeto de Lei 1.202/97, a principal proposta sobre lobby em discussão no Congresso Nacional, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), recapitulou os desafios da construção da lei, dosando a necessária transparência para a atividade, a devida publicidade aos encontros entre profissionais e agentes públicos, com um grau de burocracia que não inviabilize a atividade. "A burocracia tem de ser moderada e o lobby tem de ser inclusivo. Isso é bom para o parlamentar, para o agente público. Está mais do que na hora de se entender o que é a representação legítima de interesses", defendeu.

O senador Roberto Muniz (PP-BA) destacou que é preciso ter princípios muito claros na discussão do assunto na sociedade. Ele destacou que a regulamentação pode contribuir para que todos acessem o Estado para representar seus interesses de forma transparente, o que contribuirá para aprimorar os controles no processo democrático. "Não são só as empresas que precisam desta lei. É a sociedade que precisa dela para que o Estado não seja cooptado", argumentou.

Para o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), líder da maioria na Câmara e relator de projeto de resolução da Casa que define regras de acesso a profissionais, a regulamentação contribuirá, inclusive, para que parlamentares e agentes públicos saibam de onde partem pressões para se influenciar leis e políticas públicas e que interesses há por trás das propostas. "Podemos trazer os debates à luz, para termos noção de onde nascem interesses que podem resultar em políticas que prejudicam mais do que ajudam", afirmou.

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