Correção pelo IPCA-E faz débito trabalhista crescer 25% frente à aplicação da TR, em cinco anos

Simulação feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o alto impacto financeiro do uso do índice não oficial pela Justiça do Trabalho

Simulação toma como base os índices acumulados entre março de 2015 e março de 2020

Na petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que argumenta a favor da suspensão das ações trabalhistas que discutem o índice de correção dos débitos trabalhistas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou uma simulação em que mostra o impacto da aplicação do IPCA-E na correção dos valores, quando comparado com a taxa referencial (TR) – definida pela reforma trabalhista de 2017 –, tomando como base os índices acumulados entre março de 2015 e março de 2020.

No caso do IPCA-E, a variação no período foi de 29,4%, frente aos 4,4% da TR – uma crescimento de 25% no valor original do débito trabalhista. A simulação também mostra a diferença na correção tendo como data de corte novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Neste caso, se o índice definido pelo Congresso Nacional fosse aplicado nas causas trabalhistas a partir da vigência da nova lei, a correção acumulada em cinco anos cairia para 20,6%.

Os cálculos foram apresentados ao ministro Gilmar Mendes, relator no STF da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.58, da qual a também solicitou para participar como amicus curiae (parte interessada). Em 29 de junho, o magistrado determinou, em decisão liminar, que todas ações na Justiça do Trabalho que discutem o índice de correção dos débitos trabalhistas até que o Supremo aprecie o tema.

“A decisão do TST de adotar o IPCA-E em substituição à TR obviamente terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, já combalidas com a crise advinda da pandemia da Covid-19.”, argumentou a CNI em sua petição ao STF.

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