CNI quer participar do julgamento de recurso sobre multa em caso de crédito indevido

Para a CNI, a norma pune o contribuinte que age de boa-fé por violar os direitos fundamentais de petição aos poderes públicos, do contraditório e da ampla defesa, entre outros direitos

Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação para participar do processo que discutirá a validade da Lei 12.249/2010, que estabelece multa de 50% sobre o valor de pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal. Na petição, a CNI requer ser admitida como amicus curiae (parte interessada) no Recurso Extraordinário (RE) 796.939, no qual a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que invalidou a possibilidade de aplicação da multa. 

A CNI pede que o pleito da União seja rejeitado pela Suprema Corte e, ainda, que o julgamento do RE aconteça em conjunto com o da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.905, de autoria da CNI, que trata do mesmo assunto. Na ADI, a confederação pede a suspensão da norma em vigor, sob o argumento de que a regra deixou “os contribuintes nacionais inibidos na busca de ressarcimentos e compensações a que fazem jus, ante a ‘automaticidade’ da imposição da multa isolada”. 

Para a CNI, a norma pune o contribuinte que age de boa-fé por violar os direitos fundamentais de petição aos poderes públicos, do contraditório e da ampla defesa, entre outros direitos. “Trata-se de multa pela simples conduta lícita do contribuinte, dentro dos limites do regular exercício do seu direito, quando o seu pedido de ressarcimento ou de compensação vier a ser indeferido administrativamente”, destaca a CNI. 

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