CNI pede para ingressar em ação no STF contra voto qualificado no CARF

Medida provisória reintroduziu regra do voto de qualidade em favor do Fisco em processo administrativo no âmbito do CARF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser admitida como amicus curie, parte da ação, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 1º e 5º da Medida Provisória 1.160/2023, na segunda-feira (9/2). A ação inicial é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A MP prevê que os membros por parte da Fazenda Nacional do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda e que reúne representantes dos contribuintes e do Estado, poderão desempatar votações a favor da União em casos sob julgamento. Esse dispositivo é conhecido como “voto de qualidade”.

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Para a CNI, a volta do voto de qualidade é preocupante. Aprovada em 2020, a Lei 13.988 passou a aplicar a inaplicabilidade do voto, por parte do Fisco, no caso de desempate de julgamentos, havia sido um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo.

Na ação, CNI afirma que “se constata que houve a confirmação do temor das empresas do setor industrial, no sentido de reversão imediata e consequente não aplicação de entendimentos jurisprudenciais até então favoráveis aos contribuintes”. Diante disso, a CNI reforça ainda a necessidade de concessão da medida cautelar pleiteada na inicial da ação direta.

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