CNI pede ao STF para participar do julgamento de ações sobre voto de qualidade no CARF

A instituição apresentou petições para ser aceita como parte interessada nas ADIs 6.399, já deferido, e 6.403. Para a indústria, a norma trouxe trouxe mais equilíbrio à discussão de processos administrativos tributários

Relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello acatou um dos pedidos e o outro ainda está pendente de análise

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) petições para ingressar como parte interessada (amicus curiae) em duas ações que questionam o fim voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em cada um dos pedidos, a indústria defende a manutenção e a constitucionalidade do dispositivo na Lei 13.988/2020, que alterou o critério de desempate no julgamento de processos no colegiado em que contribuintes exigem crédito tributário.

Os pedidos foram apresentados para participação nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.399, movida pela Procuradoria Geral da República, e 6.403, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Relator das duas ações, o ministro Marco Aurélio Mello deferiu, na terça-feira (12), o pedido da CNI na ADI 6.399. A petição feita na ADI 6.403 ainda não foi analisada.

Nas petições, a CNI argumenta que a alteração, além de ter seguido o devido processo legislativo, quando o tema foi debatido pelo Congresso Nacional no âmbito da Medida Provisória 899/2019, confere maior equilíbrio ao processo decisório do CARF – entre Estado e contribuinte. 

“Não se tratava verdadeiramente de um voto de qualidade, mas sim de um voto em dobro dos presidentes dos órgãos colegiados do CARF, cuja função privativa e de confiança é exercida apenas por conselheiros indicados pela Receita Federal”, esclarece Cassio Borges, superintendente Jurídico da CNI e um dos advogados que subscrevem as petições encaminhadas ao Supremo.

Além disso, o fim do voto de qualidade contruibui para a redução da litigiosidade na esfera tributária, uma vez ser comum, quando o voto desempatava causas em favor do Fisco, que o contribuinte recorra à Justiça, tirando o processo da esfera administrativa.

Agenda Jurídica da Indústria

Acompanhe o andamento destas e outras ações em que a CNI atua na defesa do setor industrial na Agenda Jurídica da Indústria.

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