A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) petições para ingressar como parte interessada (amicus curiae) em duas ações que questionam o fim voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em cada um dos pedidos, a indústria defende a manutenção e a constitucionalidade do dispositivo na Lei 13.988/2020, que alterou o critério de desempate no julgamento de processos no colegiado em que contribuintes exigem crédito tributário.
Os pedidos foram apresentados para participação nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.399, movida pela Procuradoria Geral da República, e 6.403, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Relator das duas ações, o ministro Marco Aurélio Mello deferiu, na terça-feira (12), o pedido da CNI na ADI 6.399. A petição feita na ADI 6.403 ainda não foi analisada.
Nas petições, a CNI argumenta que a alteração, além de ter seguido o devido processo legislativo, quando o tema foi debatido pelo Congresso Nacional no âmbito da Medida Provisória 899/2019, confere maior equilíbrio ao processo decisório do CARF – entre Estado e contribuinte.
“Não se tratava verdadeiramente de um voto de qualidade, mas sim de um voto em dobro dos presidentes dos órgãos colegiados do CARF, cuja função privativa e de confiança é exercida apenas por conselheiros indicados pela Receita Federal”, esclarece Cassio Borges, superintendente Jurídico da CNI e um dos advogados que subscrevem as petições encaminhadas ao Supremo.
Além disso, o fim do voto de qualidade contruibui para a redução da litigiosidade na esfera tributária, uma vez ser comum, quando o voto desempatava causas em favor do Fisco, que o contribuinte recorra à Justiça, tirando o processo da esfera administrativa.
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