A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.991/22 de Mato Grosso, que criou uma taxa estadual de fiscalização de recursos minerais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.400, com pedido de liminar, será apreciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, sorteado relator do processo.
Na ação, a CNI argumenta que o Estado de Mato Grosso não tem competência para legislar sobre gestão de recursos minerários, uma vez que essa é uma atribuição federal. A entidade alega que o Estado não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade.
“A única fiscalização possível da atividade refere-se aos seus possíveis impactos ambientais, mas esta já é devidamente custeada por taxa estadual própria: a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso”, destaca a CNI.
O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, alerta que a lei estadual criou um verdadeiro imposto mascarado de taxa.
“As violações são notórias, pois, sob o disfarce de taxa, foi criada exação cuja expectativa de arrecadação supera, de maneira absurda, todas as possíveis atividades fiscalizatórias da atividade de mineração que justificariam a criação do tributo”, pontua.
“Isto desnatura o tributo como taxa, caracterizando-o como imposto ou verdadeiro royalty mineral, uma vez que há automaticamente o repasse de valores aos municípios”, acrescenta Borges.
Arrecadação é o dobro do gasto de secretaria fiscalizadora
A CNI aponta que, além de incompetente para criar a taxa, o Estado de Mato Grosso recebe valores desproporcionais ao custo da atividade de fiscalização.
Os números apontam que o governo pretende arrecadar aproximadamente R$ 200 milhões com a TFRM no ano de 2023. Em 9 meses, daria uma média mensal de R$ 22,2 milhões.
A desproporção orçamentária, de acordo com dados levantados junto ao governo estadual, foi de 205,44%. Isso significa que a arrecadação estimada com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) – como foi batizada a taxa – neste ano é mais de duas vezes o valor dos gastos totais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), responsável pela fiscalização.
De acordo com a peça da CNI, os dados mostram que as despesas da Sedec vinculadas à mineração totalizam apenas R$ 12,2 milhões do total de R$ 97,3 milhões. A CNI argumenta que este valor deve ser utilizado pela Secretaria para todas as suas atividades relacionadas à atividade minerária, o que não inclui somente a fiscalização.
“Ainda assim, tal desproporção chega ao patamar assustador de 1.632,17%, isto é, o Estado do Mato Grosso arrecadará 16 vezes o valor orçado para toda a atuação da Sedec relacionada à atividade de mineração, o que inclui outras atuações além da pretensa fiscalização que fundamenta a exação”, destaca a CNI na ação.