CNI é aceita como parte interessada em processo sobre estoque de patentes

Mandado de segurança será julgado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro. CNI defende resoluções que visam reduzir o tempo médio de espera para o exame de patentes, que hoje supera os 10 anos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi aceita como amicus curiae (parte interessada) em um processo que afeta diretamente o Plano de Combate ao Backlog de Patente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O mandado de segurança tramita na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas ainda não tem data definida para julgamento. Em jogo está a legalidade das resoluções 240 e 241 de 2019, do INPI, que estabelecem procedimentos para a redução do backlog das patentes. Para a CNI, as medidas do INPI levam ganho de eficiência aos procedimentos de exame de patentes, com consequente redução do estoque de pedidos de patentes.

O backlog é decorrente do fluxo contínuo e do número cada vez maior de requerimentos que se acumulam, em razão do tempo necessário para concluir o exame, bem como das limitações humanas e materiais dos escritórios de patentes. Há, atualmente, um estoque de cerca de 225 mil pedidos no Brasil.

O Plano de Combate ao Backlog de Patente, anunciado pelo governo em julho, pretende diminuir em 80% o estoque de pedidos pendentes de exame até 2021. O objetivo é que o prazo médio de concessão seja reduzido para aproximadamente dois anos. Segundo o INPI, o plano prevê mudanças principalmente nos exames de pedidos de patente de invenção, nacionais ou internacionais, já avaliados em outro país.

DISPUTA JURÍDICA – O processo do qual a CNI agora faz parte na Justiça Federal foi iniciado por três entidades que pediram a declaração da ilegalidade das resoluções 240 e 241: a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Afinpi), o Sindicato Intermunicipal dos Servidores Federais dos Municípios do Rio de Janeiro (Sindisep-RJ) e a Associação Nacional dos Pesquisadores em Propriedade Industrial (Anpespi). 

A juíza Márcia Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de liminar dessas entidades, mas ainda não analisou o mérito do pedido. Além da CNI, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e outras entidades foram aceitas como parte interessada no processo.

“A gravidade do problema pode ser ilustrada, inclusive, com a quantidade de entidades que já requereram, até o momento, a sua admissão no presente feito como amicus curiae, todas elas destacando a sua repercussão negativa para a construção de um ambiente de inovação e para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do país”, afirma a juíza Márcia Nunes em sua decisão.

COMPETITIVIDADE – A CNI defende as mudanças feitas por meio das resoluções do INPI, por entender que há uma necessidade urgente de o país reduzir o tempo médio de espera para as patentes, que, atualmente, supera os 10 anos. Na avaliação da CNI, a redução do backlog é condição essencial para o país ganhar competitividade e passar a figurar entre os países avançados na agenda de ciência, tecnologia e inovação. 

“A imagem do Brasil deve ser a de um país capaz de oferecer condições adequadas para acolher e fazer prosperar investimentos dos segmentos empresariais mais inovadores. Essas condições incluem, de forma destacada, a segurança na apropriação dos resultados econômicos dos esforços de inovação”, destaca o estudo da CNI Propriedade intelectual: as mudanças na indústria e a nova agenda, lançado em julho do ano passado. Este é um dos 43 trabalhos sobre temas estratégicos para a indústria apresentados pela CNI em 2018 para os então candidatos à Presidência da República.
 

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