A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi aceita na quinta-feira (9) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), como amicus curiae (parte interessada) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363, proposta pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 936/2020. No último dia 6, Lewandowski concedeu liminar decidindo que a validade dos acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão de contrato fica condicionada à concordância dos sindicatos profissionais.
A CNI considera a MP 936 de extrema importância para que as empresas atravessem a crise ocasionada pelo coronavírus sem ter que paralisar as suas atividades nem demitir seus empregados. Na avaliação da CNI, a liminar anula os efeitos práticos da MP – a preservação de empregos, ao condicionar que os acordos tenham o aval dos sindicatos, e gera insegurança jurídica para as empresas em um momento tão crítico em que medidas urgentes precisam ser tomadas.
“A inclusão do sindicato como um dos atores na conformação de acordo individual vai burocratizar e atrasar o processo e pode impedir soluções imediatas e eficientes”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges. Ele destaca que a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski apanhou a todos de surpresa, paralisando as iniciativas e colocando em xeque os acordos individuais já firmados. “A interpretação dada à Constituição, estabelecendo necessária anuência por parte dos sindicatos laborais à validade dos acordos, frustra a expectativa de milhões de brasileiros ávidos por respostas eficientes e imediatas”, acrescenta.
Na petição protocolada no STF, a CNI alertou que, para além das preocupações, investimentos e medidas que salvaguardam a saúde e a vida - fundamentais nesse contexto -, o desaquecimento da economia doméstica e global são elementos fundamentais para uma análise multidisciplinar sobre a relevância das medidas governamentais de reação.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL EM RAZÃO DA PANDEMIA
Os advogados da CNI acrescentaram que os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários que defendem a inconstitucionalidade de qualquer variação salarial por acordo individual foram estruturados em cenários de normalidade, sem que se pudesse prever ou considerar a situação excepcional e temporária que se vivencia atualmente. “O Direito não pode ignorar a realidade que se impõe de forma inequívoca. Ao contrário, é seu papel se ajustar, se aproximar dos fatos e avançar em novas formas de proteger os valores constitucionais mais caros, em leituras que busquem seu cerne e seu ponto principal de proteção”, destacou a CNI.
Em carta enviada na terça-feira (7) ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, alertou que o país tem pressa para adotar medidas eficazes voltadas a mitigar a crise. “A MP 936 responde bem a tal anseio, de maneira temporária, como devem ser construídas as medidas em tempos excepcionais, como são os vividos por todos nós”, pontuou.
Robson Andrade pediu a inclusão do processo na próxima pauta de julgamento do Plenário do STF, a fim de que a liminar se submeta à decisão do colegiado e confira a necessária segurança jurídica que o tema requer. O julgamento está previsto para a próxima quinta-feira (16), em sessão plenária que será realizada de forma virtual.
IMPORTÂNCIA DA MP 936 EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19
A CNI considera positivo o conjunto de medidas trabalhistas anunciado pelo governo federal, por propiciar melhores condições para que empresas atravessem a crise da covid-19 com menor impacto sobre postos de trabalho. As medidas, de forma geral, estão alinhadas com as propostas construídas pelo setor industrial. Elas oferecem às empresas segurança e maiores possibilidades de adequação frente ao período de redução da atividade econômica e na mitigação dos impactos nas relações do trabalho.
Para a indústria, a definição de alternativas construídas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela Medida Provisória n.936, contribui para que empresas permaneçam em atividade ao longo do período agudo da crise. A possibilidade de redução de jornada e de salário, as garantias provisórias de emprego, além do auxílio pago pelo governo a ser calculado sobre o seguro desemprego a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos também são cruciais para atenuar os efeitos da crise, sobretudo no aspecto da renda e da proteção social.
A Indústria contra o coronavírus: vamos juntos superar essa crise
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