CCJC aprova novas regras para penhora online e para a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

A matéria foi objeto de diversas reuniões e negociações da CNI com o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP/PR), o deputado Valtenir Pereira (PROS/MT) - que apresentou voto em separado -, o TST, a PGFN, o MJ, a CNF e o Governo

A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o parecer com substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP/PR), que atualiza as regras sobre a penhora online e os limites da desconsideração da personalidade jurídica nas execuções de sentenças trabalhistas ( PL 5.140/2005 e apensados).

O substitutivo aprovado possui como principais pontos:

  • impenhorabilidade do valor existente em conta corrente, quando destinada ao pagamento de salários dos empregados da executada;
  • penhora em dinheiro limitada ao valor da execução;
  • prazo de 24h para o Juiz de ofício liberar eventual excesso de penhora;
  • prazo de cinco dias para o executado informar se o bloqueio é em conta salário, se persiste excesso de bloqueio ou se as quantia bloqueada é impenhorável;
  • a desconsideração da personalidade jurídica poderá ocorrer em qualquer fase do processo trabalhista. As hipóteses são de ilicitude, estado de insolvência, manipulação fraudulenta ou abusiva da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial;
  • o executado terá o prazo de oito dias para manifestar-se sobre o pedido de desconsideração. Da decisão que decretar a desconsideração, cabe agravo de petição;
  • não será objeto de constrição o bem do sócio incorporado ao patrimônio pessoal antes do ingresso na sociedade.

O projeto integra a Agenda Legislativa da Indústria 2015. O substitutivo aprovado resguarda as condições mínimas de manutenção das empresas, inibindo o uso indiscriminado e abusivo da penhora online e da desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo da celeridade da satisfação dos créditos trabalhistas e em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da livre iniciativa e da ordem econômica.

A matéria foi objeto de diversas reuniões e negociações da CNI com o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP/PR), o deputado Valtenir Pereira (PROS/MT) - que apresentou voto em separado -, o TST, a PGFN, o MJ, a CNF e o Governo.

A matéria segue para apreciação do Plenário.

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