CAE aprova Código de C&T&I

O texto aprovado esclarece que o estímulo à constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos de cooperação poderão envolver Instituições Científicas e Tecnológicas, empresas privadas nacionais e Incubadoras de Empresas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou parecer do relator, senador Ricardo Ferraço, favorável ao PLS 619/2011, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

A iniciativa trata da melhoria da inserção do empresariado e das instituições privadas de ensino e pesquisa no âmbito das iniciativas de apoio público, da simplificação dos procedimentos de contratação, de compras e de importações, reduzindo o esforço e o risco administrativos associados a projetos de pesquisa. Busca aprimorar a delimitação dos ambientes e dos processos nos quais os esforços de produção de conhecimento e de inovação são desenvolvidos. 

O texto aprovado esclarece que o estímulo à constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos de cooperação, por parte da União, os Estados, o DF, os Municípios e as respectivas agências de fomento, poderão envolver Instituições Científicas e Tecnológicas, empresas privadas nacionais, Incubadoras de Empresas, Parques Tecnológicos e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento. Prevê apoio a redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação. 

Acrescenta capítulo relativo às licitações no âmbito dos projetos de pesquisa e estabelece a possibilidade de utilização de cotação eletrônica, respeitados como critérios de julgamento i) menor preço e ii) técnica e preço. Determina que os recursos relativos às licitações na modalidade de cotação eletrônica deverão ser realizados em três dias contados imediatamente após a decisão, sob pena de preclusão. Por fim, aprimora conceitos, tais como: i) criador; ii) núcleo de inovação tecnológica; iii)  pesquisador público; e iv) inventor independente, além de instituir novas definições, como incubadora de empresas e parque tecnológico. 

A CNI entende que a inovação é estratégica para o desenvolvimento da indústria brasileira. Um ambiente favorável à inovação e a adequada infraestrutura tecnológica, composta por centros de conhecimento com capacidade de transformar pesquisas em resultados, são imprescindíveis para o sucesso da indústria nos próximos anos. 

A iniciativa revê e amplia a possibilidade de atuação, das instituições de ciência, tecnologia e inovação bem como intensifica as possibilidades de cooperação entre o setor industrial e de pesquisa, ampliando o potencial inovador do parque industrial brasileiro e o fortalecimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sob a tônica de aproximar e somar esforços, alavancando o desenvolvimento tecnológico a patamares internacionais. 

A atualização do tratamento conferido à ciência, tecnologia e inovação vai ao encontro dos interesses de desenvolvimento e aperfeiçoamento da indústria nacional amplamente defendidos pela CNI e responde a uma das principais dificuldades brasileiras de longo prazo, qual seja, o declínio da produtividade em vários setores da economia. 

O projeto segue para a apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. 

Projeto que trata sobre Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – PL 2177/2011,  consta na Agenda Legislativa 2014.

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Novidades Legislativas nº 19/2014 (PDF 307 Kb)

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