Mercosul-Singapura: 10 benefícios do acordo comercial para a indústria brasileira

Em vigor no Brasil desde 1º de agosto, tratado deve modernizar regras de comércio, diminuir barreiras, aumentar a segurança jurídica e criar oportunidades de negócios

Foto: Gabriel Pinheiro/CNI

Reconhecido como o primeiro tratado comercial do Mercosul com um país asiático, o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura entrou em vigor para o Brasil no dia 1º de agosto com uma série de avanços para o setor industrial brasileiro. O acordo tem regras modernas para reduzir custos, melhorar a segurança jurídica, simplificar operações de comércio exterior e ampliar oportunidades de negócios em uma das principais economias da Ásia. 
 
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o tratado é um marco na pauta de inserção internacional do Brasil e fortalece a competitividade do setor industrial nacional. "O acordo traz disciplinas modernas que poderão agilizar o comércio, atrair investimentos e dar mais previsibilidade às nossas empresas", afirma a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri.

Em 2025, Singapura foi o sexto principal destino de exportações brasileiras e o segundo principal destino asiático, atrás apenas da China.

10 Principais Avanços para a Indústria Brasileira

O acordo prevê compromissos para tornar os processos aduaneiros mais transparentes e eficientes, em linha com o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as medidas estão a cooperação entre autoridades aduaneiras, a priorização do desembaraço de bens perecíveis, a interoperabilidade de janelas únicas e prazos definidos para respostas a consultas sobre classificação fiscal e origem. Isso reduz incertezas e contribui para operações de comércio exterior mais ágeis.
Adoção do chamado Dual-System, que permite que a comprovação de origem seja feita tanto por certificado emitido por entidade habilitada quanto por autocertificação. Também prevê o requisito de “não alteração” no lugar do princípio do transporte direto, o que permite que mercadorias transitem, sejam armazenadas ou fracionadas em países terceiros, desde que continuem sob fiscalização aduaneira e não sofram transformações indevidas. A mudança dá maior flexibilidade logística às empresas e facilita o aproveitamento das preferências comerciais.
Previsão de mecanismos para garantir que a abertura comercial seja feita de forma gradual. O capítulo de regras tem procedimentos detalhados de verificação de origem conduzidos pela autoridade do país importador, inclusive com possibilidade de auditorias in loco nas instalações do produtor. Além disso, o acordo cria um mecanismo de salvaguardas bilaterais para situações em que o aumento das importações decorrente da liberalização tarifária cause dano à indústria doméstica.
O capítulo sanitário fortalece a adoção de critérios científicos, amplia a transparência regulatória e cria mecanismos para facilitar o reconhecimento de medidas equivalentes. O acordo também prevê o reconhecimento de áreas livres de doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), com maior previsibilidade para exportadores do setor agroindustrial.
Mercosul e Singapura se comprometem a promover maior harmonização regulatória, incentivar o uso de padrões internacionais e ampliar o reconhecimento de procedimentos de avaliação de conformidade. O acordo cria canais para discussões técnicas sobre regulamentos que afetem o comércio, contribuindo para reduzir custos e obstáculos regulatórios enfrentados pelas empresas.
O tratado consolida compromissos de não discriminação para investidores, tem mecanismos de facilitação de investimentos e cria pontos focais (ombudspersons) para apoiar empresas interessadas em investir nos mercados. Também conta com proteção e facilitação de investimentos, fortalecendo a segurança jurídica e a cooperação econômica bilateral.
Ao adotarem a abordagem de lista negativa, Brasil e Singapura passaram a abranger todos os setores de serviços em seu acordo, exceto os expressamente ressalvados. Além disso, não devem exigir presença comercial local como condição de atuação, apenas nas exceções previstas. Assim, as oportunidades para exportadores são ampliadas e um patamar de acesso a mercados mais avançado do que o de acordos tradicionais de lista positiva é consolidado.
O acordo prevê regras para a entrada temporária de empresários, executivos, prestadores de serviços e outros profissionais vinculados a atividades econômicas. Embora preserve as regras migratórias de cada país, o capítulo aumenta a previsibilidade dos procedimentos e contribui para fortalecer as relações comerciais e de investimento entre as partes.
O capítulo de comércio eletrônico reconhece a validade de contratos e transações realizadas por meios digitais, incentiva o uso de assinaturas eletrônicas, promove a proteção dos consumidores nas compras online e estimula iniciativas como comércio sem papel e faturamento eletrônico. Essas disposições contribuem para um ambiente digital mais seguro e eficiente para empresas e consumidores.
Empresas brasileiras poderão participar de licitações públicas cobertas pelo acordo em um dos principais hubs econômicos da Ásia. Ao mesmo tempo, o Brasil preservou importantes espaços de política pública, como a exclusão das compras relacionadas ao SUS, a possibilidade de aplicar offsets e mecanismos destinados a apoiar objetivos estratégicos de desenvolvimento.

Relacionadas

Leia mais

Acordo Mercosul-UE entra em vigor e puxa tarifa zero para mais de 80% das exportações ao bloco
O que é comércio exterior? | Indústria de A a Z (#Ep.32)
CNI lidera diálogo estratégico com Japão para ampliar comércio entre Mercosul e Ásia

Comentários