STF concede liminar à CNI que prorroga prazo para aprovação de dividendos isentos

Decisão do ministro Nunes Marques estende até 31 de janeiro prazo para que empresas sejam isentas de imposto de renda na distribuição de dividendos. Para ele, nova lei adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (26) à Confederação Nacional da Indústria (CNI) prorrogando para 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação de dividendos sem a incidência de Imposto de Renda (IR). 

A CNI é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.914, protocolada no último dia 18 no STF, na qual contesta alguns pontos da Lei 15.270/2025. Publicada no dia 27 de novembro, a legislação limitou a isenção de imposto de renda na distribuição de dividendos a partir de janeiro de 2026 e estabeleceu alíquota de 10% para valores que excedem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.

A decisão de Nunes Marques atende a pedidos da CNI e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que entraram com ações semelhantes contra a Lei 15.270. O ministro destacou que a publicação da lei é “recentíssima”. Por isso, considerou que o prazo ficou curto para o cumprimento dos dispositivos pelas empresas, uma vez que existem “deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia”.

Relator das ações, Nunes Marques alertou que, ao fixar 31 de dezembro de 2025 como data-limite para aprovação da distribuição de dividendos, a lei “adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente”.

“Os impactos decorrentes de uma apuração inadequada dos lucros e dividendos pelas empresas, com o intuito de adequar-se à brevidade do prazo previsto na Lei n. 15.270/2025, além de resultar em evidente insegurança na relação tributária entre o Fisco e os contribuintes, também poderá ocasionar impactos, por ora inestimáveis, na economia, inflação, emprego, custos e riscos de compliance, desafios na gestão fiscal, litigiosidade etc. O potencial prejuízo, portanto, é de ambos os sujeitos, por abranger tanto os contribuintes quanto o próprio Estado”, destacou o ministro na decisão.

A liminar será avaliada pelos demais ministros do STF no plenário virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

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