STF julga favoravelmente à CNI e confirma liminar na ADPF 944

Decisão confirma a destinação legal de valores de condenações em ações civis públicas e multas em termos de ajustamento de conduta trabalhistas para fundos federais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (16), por unanimidade, a medida cautelar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na ADPF 944. No novo voto, o relator, ministro Flávio Dino, estabeleceu expressamente que as destinações de valores das condenações trabalhistas em ações civis públicas e multas em termos de ajustamento de conduta (TACs) respeitem como regra o repasse legal aos fundos criados por lei.

Seguindo o voto do relator, o plenário do Supremo estabeleceu que a regra é a destinação aos fundos federais, nos termos do artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública e que, excepcionalmente e de forma fundamentada, pode-se utilizar o procedimento previsto da Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), prevendo-se a comunicação obrigatória aos conselhos e a rastreabilidade e transparência na utilização dos recursos, que devem se destinar à reparação do bem jurídico lesado.

O referendo, apesar de permitir mínima flexibilidade ao procedimento legalmente previsto, abrindo espaço para a destinação conforme a Resolução Conjunta do CNJ e CNMP, deixa expresso que se trata de exceção, que apenas pode ser aplicada de forma fundamentada. "Nesse sentido, em grande medida, o referendo atende às preocupações expressadas pela CNI na petição inicial, que defende a impessoalidade e a legalidade na definição da destinação desses valores", afirma o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

“Esperamos que a Justiça do Trabalho tenha comedimento na aplicação da exceção, sob pena de subverter a lógica que justificou a decisão unânime do Supremo”, acrescenta Vitorino.

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