Câmara aprova novos procedimentos aplicáveis a crimes contra propriedade imaterial

Atualização permite a perícia de bens apreendidos por crime contra os direitos autorais por amostragem e autoriza o juiz a determinar a destruição da produção ou reprodução

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (13/06) o PL 2729/2003 na forma de Emenda Substitutiva Aglutinativa Global. A emenda reproduz os termos do PL 8052/2011, do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Penal em relação aos procedimentos aplicáveis a crimes contra propriedade imaterial.

Entre as principais inovações em relação ao sistema vigente, destacam-se:

Permite a perícia de bens apreendidos por crime contra os direitos autorais por amostragem (lotes) e não sua totalidade.

Autoriza o juiz a determinar a destruição da produção ou reprodução apreendida.

Possibilita à autoridade policial representar e ao Ministério Público requerer ao juiz a destruição dos bens apreendidos - atualmente somente é permitido ao ofendido.

Obriga a determinação da destruição de bens apreendidos na sentença.

Permite ao juiz optar pela determinação do perdimento dos equipamentos apreendidos em favor da Fazenda Nacional, que poderá destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou doar os referidos equipamentos aos Estados, Municípios, Distrito Federal, ou às instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, que, por sua vez, não poderão comercializá-los.

As inovações, que procuram facilitar a comprovação da materialidade delitiva nos crimes contra a propriedade imaterial, são salutares para a indústria, em especial para os segmentos dedicados à produção de obras artísticas de mídia sonora e cinematográfica.

Permitir que a perícia sobre os objetos apreendidos seja feita por amostragem, e não objeto por objeto, como ocorre atualmente, tornará a constatação da materialidade dos crimes mais célere. Além disso, é benéfica a determinação antecipada de destruição das reproduções ilegais, mediante manifestação do Ministério Público, na hipótese de o requerimento respectivo ser formulado pela autoridade policial ou pela vítima, ante a função concomitante de parte acusatória e de custos legais desenvolvida pelo Ministério Público no processo penal.

O projeto segue para o Senado.

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