O uso do sistema de tabelas é uma solução equivocada às demandas do setor de transporte de carga rodoviária, por violar o princípio da livre iniciativa. Essa é a avaliação do gerente-executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. Ele participou na manhã desta terça-feira (3) de audiência pública em comissão mista do Congresso Nacional que trata da Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu tabela com preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas.
Castelo Branco afirmou, durante a audiência, que o tabelamento é ineficaz para solucionar o problema dos transportadores e gerará aumento de custos para a sociedade, que terá de pagar mais caro pelos produtos. “A fixação de preços por meio de tabelamento gera ineficiências no sistema econômico. Quando se tabela preço mínimo, gera-se custo maior para a população, com aumento final dos preços para os consumidores. É a sociedade quem vai pagar o aumento do preço dos custos”, enfatizou.
O gerente da CNI acrescentou que a fixação de preços também fere contratos previamente estabelecidos. Segundo ele, fixar preços arbitrariamente impede que os agentes econômicos definam livremente preços que reflitam o mercado. “Vai sobrar mais caminhões e haverá menos carga para ser transportada”, destacou Flávio Castelo Branco.
PAÍS CONTINENTAL – Outro ponto mencionado pelo gerente da CNI é o fato de o Brasil ser um país continental com enormes diferenças regionais. Na avaliação dele, é praticamente impossível a construção de valores fixos de frete para todo o país. “Há muitas diferenças em um país continental como o Brasil, como tipos de carga e características dos produtos, as distâncias e rotas, além das características das estradas e tipo de veículo”, afirmou.
Levantamento mensalmente feito pela CNI junto às empresas industriais mostra forte queda no Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), em junho, provocada pelas turbulências ocasionadas pela paralisação do transporte de carga rodoviário. No período, houve interrupções de produção e dificuldades no escoamento de produtos. O índice registrou queda de 5,9 pontos em relação a maio, a maior baixa mensal do indicador desde 2010.
ALTERNATIVA – Como alternativa à fixação de preços mínimos, a CNI defende a adoção de uma tabela de referência, que preserve a possibilidade de acordo entre agentes privados. O relator da MP 832/2018, deputado Osmar Terra (MDB-RS), apresentará relatório sobre o tema para votação na comissão mista e pretende levar a matéria ao plenário, em regime de urgência, nos próximos dias.
Paralelamente às iniciativas do Poder Legislativo, a CNI aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a entidade ingressou contra a medida provisória. O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux.