Conselho de Tributação da CNI defende reforma tributária ampla

Diante do projeto encaminhado pelo governo para substituir a cobrança do PIS/Pasep e Cofins por um único imposto, o setor industrial avalia que a criação do CBS é um avanço, mas não é suficiente

“É importante deixar explícito que a nova contribuição não poderá levar ao aumento da carga tributária” - Gilberto Petry

O Conselho Temático de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI (CONTRIF) reconheceu os méritos da proposta de reforma do Governo Federal, concentrada apenas no PIS/Cofins. É um primeiro passo importante em direção ao aperfeiçoamento do atual sistema tributário, sobretudo por conta da redução da cumulatividade, da simplificação e da melhor distribuição da carga tributária entre os setores economômicos. Contudo, o CONTRIF entede que o momento é propício para uma Reforma Tributária mais ampla, com a inclusão do PIS/Cofins, IPI, IOF, ICMS e ISS em um Imposto de Valor Adicionado (IVA) Nacional. Esses foram as principais posições do órgão na audiência virtual com Vanessa Canado, Assessora Especial do Ministério da Economia, realizada nesta segunda-feira, 27.

Os membros do Conselho, que é presidido pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Gilberto Petry, ressaltaram que a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), substituta do do PIS/Pasep e da Cofins, não pode representar aumento de carga, e também alertaram para a necessidade de se estabelecer um prazo para a restituição dos créditos do novo tributo.

“É importante deixar explícito que a nova contribuição não poderá levar ao aumento da carga tributária, e que a alíquota seja ajustada, caso isso ocorra”, afirmou Petry. Além disso, Petry insistiu que deve ficar claro, na letra da lei, o prazo máximo para a restituição de saldos credores da CBS. Segundo ele, a simplificação nas hipóteses de geração de crédito, o SPED e a nota fiscal eletrônica permitem tornar mais ágil o processo e estabelecer prazo máximo para restituição.
 

Governo afirma que não faltam recursos para devolução de créditos tributários

De acordo com Vanessa Canado, o estabelecimento de um prazo máximo é possível de ser discutido, pois não há uma posição inflexível do Governo sobre o tema. Ela afirmou ainda que, atualmente, a morosidade no ressarcimento dos créditos de PIS/Cofins não ocorre por problema de caixa, no âmbito da União, mas sim por conta da dificuldade de o Fisco validar os créditos, dadas as complexidades do conceito de crédito físico.

“A responsabilidade é muito grande. Para a CBS, há um compromisso da Receita Federal em restituir. Por isso, temos que nos preocupar com a excessão. Se o crédito for integral no momento da compra, e essa for a regra geral, a Receita pode pagar o crédito a cada três meses”, afirmou Vanessa Canado.

Para o setor industrial, também é importante que o prazo para o recolhimento do CBS , dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador, seja mais compatível com o prazo de recebimento pelas vendas das empresas, tornando o pagamento da CBS mais alinhado com o fluxo de caixa delas, de forma a se evitar a aumento do custo de capital de giro.

Os conselheiros ainda ressaltaram que, dada a existência do período de transição nas possíveis reformas mais amplas, como a PEC 110/2019 e a PEC 45/2019, a introdução imediata da CBS poderia representar ganhos mais rápidos, enquanto os demais tributos reformados passariam pela transição.

Relacionadas

Leia mais

Quem ganha com o custo Brasil?
As mais lidas de 20 a 26 de julho na Agência CNI de Notícias
É tempo de decisão

Comentários