CNI entra com ação contra lei estadual que proíbe saco de cimento de 50 quilos

Confederação Nacional da Indústria argumenta que o Estado do Espírito Santo invadiu competência federal ao legislar sobre direito do trabalho e comércio interestadual

CNI argumenta que o estado do Espírito Santo invadiu competência federal ao legislar sobre direito do trabalho e comércio interestadual

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta sexta-feira (31) ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 10.995/2019, do Espírito Santo, que obriga todas as empresas de cimento do estado a oferecer embalagens de 10, 15 e 25 quilos do produto. Na petição, a CNI argumenta que o Estado invadiu competência federal ao legislar sobre direito do trabalho e comércio interestadual. A ação recebeu o número de ADI 6311. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello. 

Na avaliação da CNI, a legislação do Espírito Santo também interfere diretamente na livre iniciativa e no livre exercício da atividade econômica, ao obrigar as empresas cimenteiras do estado a mudar seu processo de fabricação e ensacamento do cimento. A lei capixaba foi editada sob a alegação de preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil. Por padrão, os sacos de cimento têm peso de 50 quilos.

“O STF já destacou em diversos julgados a importância de que legislação estadual não constitua embaraço a circulação de bens, não sendo possível admitir que legislação local tenha impactos sobre os demais entes da Federação”, destaca a CNI na ação, assinada pelos advogados Cassio Borges e Leonardo Estrela.

Os advogados da CNI alertam na petição que não há justificativa plausível que autorize restrições apenas para as empresas situadas no Espírito Santo. “Como o comércio deste produto não se restringe à jurisdição estadual, há clara predominância de interesse federal em legislar sobre o tema”, afirmam.

Na ação, a CNI observa ainda que a medida representa um custo adicional a todas as fábricas que não dispõem dessas embalagens, o que viola a livre concorrência entre as diversas empresas do setor, sediadas nas diversas Unidades da Federação. 

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