CNI defende ampliar acesso ao crédito e mudar regras dos Fundos Constitucionais de Financiamento

Documento entregue aos pré-candidatos à Presidência propôs ampliar a concorrência na oferta de crédito, reduzir barreiras ao financiamento e fortalecer o desenvolvimento regional

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos pré-candidatos à Presidência da República uma proposta para alterar a Lei nº 7.827/1989 e tornar obrigatório o repasse de parte dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) para outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O percentual começaria em 10% no primeiro ano de vigência da lei e chegaria a 25% no quarto ano.

A medida integrou o documento Construindo o Brasil 2050, que reuniu propostas para aperfeiçoar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), com destaque para os fundos destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As sugestões buscaram fortalecer o desenvolvimento regional e ampliar o acesso ao crédito.

"É preciso ampliar a concorrência na oferta de crédito para facilitar o acesso das empresas ao financiamento de investimentos e fortalecer o desenvolvimento das regiões. Hoje, a concentração das operações limita o alcance dos fundos e reduz seu potencial de impulsionar a atividade econômica", afirma Júlia Dias, analista de políticas e indústria da CNI.   

CNI quer ampliar concorrência na oferta de crédito

Segundo a CNI, o modelo atual concentra as operações nos bancos administradores e apresenta gargalos relevantes ao acesso das empresas ao financiamento, entre os quais se destaca a elevada exigência de garantias. Em 2023, apenas 0,3% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e 3,8% do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) foram repassados a outras instituições financeiras.

O documento também propôs reduzir a diferença entre as taxas de juros das operações rurais e não rurais dentro dos fundos. No FNE, por exemplo, o crédito rural apresentou, em 2024, uma taxa média de juros de 4,8% ao ano, enquanto o não rural atingiu uma taxa média de 7,1% naquele ano. No Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), as taxas médias foram de 8% a.a. para o setor rural e 11,5% a.a. para as atividades não rurais, em 2024. A proposta foi aproximar as condições oferecidas à indústria às do crédito rural.

Outra medida prevista foi a criação de Fundos Constitucionais de Financiamento para as regiões Sul e Sudeste, destinados exclusivamente às microrregiões menos desenvolvidas e, portanto, prioritárias dentro dessas macrorregiões. A ideia foi que esses fundos fossem financiados com recursos adicionais de Imposto de Renda (IR) e IPI, sem reduzir os valores destinados ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste e com percentuais menores, em razão de sua abrangência mais restrita.

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