Mudança no cálculo dos juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento pode comprometer o desenvolvimento regional

CNI alerta que indexação de parte dos custos financeiros à inflação aumenta os riscos das empresas e pode não atender às necessidades de financiamento de atividades produtivas em regiões menos favorecidas

"Ao indexar os empréstimos à inflação, os riscos das empresas aumentam", explica o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco

A aprovação da Medida Provisória 812/2017, da forma como está, pode comprometer investimentos nas regiões menos favorecidas. Isso porque a medida muda o cálculo dos juros cobrados nos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais. Caso a MP seja aprovada, os custos dos empréstimos serão calculados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP), que entrou em vigor em janeiro de 2018. Além de uma taxa prefixada, que não muda ao longo do prazo do empréstimo, parte da TLP varia de acordo com a inflação. É justamente essa parte variável que preocupa a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

"Ao indexar os empréstimos à inflação, os riscos das empresas aumentam", explica o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. Segundo ele, os custos dos financiamentos podem ficar inviáveis, caso a inflação volte a subir, como ocorreu em 2015, quando, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 10,67%. Castelo Branco destaca que a nova fórmula de cálculo dos juros pode resultar em aumentos significativos do custo dos financiamentos contratados com os Fundos Constitucionais em cenários econômicos mais adversos. 

Formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, os fundos foram criados para financiar, com condições favoráveis, as empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, se transformaram no principal instrumento para a redução das desigualdades socioeconômicas regionais e intrarregionais do país. "Muitas empresas que operam e empregam nas mais diferentes atividades produtivas, nessas regiões, só puderam ser instaladas por terem tido acesso a esses recursos financeiros", diz a Nota Econômica da CNI que trata do novo cálculo dos juros dos fundos.

FATORES DE REDUÇÃO - O estudo lembra que, além da TLP, o cálculo dos encargos financeiros dos empréstimos com recursos dos fundos considera três fatores de redução ou de aumento da taxa prefixada. Os fatores são: Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), Fator de Programa (FP) e Bônus de Adimplência (BA). 

A partir disso, a CNI fez simulações sobre os custos financeiros dos empréstimos em cinco cenários. No cenário mais recente, com inflação a 4,02% em 12 meses e taxa prefixada a 2,70%, um empréstimo com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, para investimentos em bens de capital de grandes empresas, teria um custo de 7,12% ao ano. Em um cenário com inflação de 10,71% em 12 meses e taxa prefixada a 7,3%, o custo do mesmo empréstimo subiria para 19,64% ao ano, ambos considerando bônus de adimplência.  Com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste ou do Norte, o custo do empréstimo no cenário de inflação de 4,02% seria de 5,94% ao ano. Com a inflação em 10,71%, o custo subiria para 16,25%.   

O mesmo tipo de empréstimo do Fundo do Centro-Oeste para micros, pequenas e médias empresas, em um cenário de  inflação a 4,02% em 12 meses e taxa prefixada de 2,70%, teria um custo de 6,41% ao ano. Esse custo subiria para 17,58% ao ano em um cenário de inflação a 10,71% em 12 meses e taxa prefixada de 7,3%. No Norte e no Nordeste, o custo deste financiamento  seria de 5,50% ao ano, com inflação a 4,02% em 12 meses e taxa prefixada de 2,70%. No cenário mais pessimista, com inflação de 10,71% e taxa prefixada de 7,3%, o custo do empréstimo subiria para 14,97% ao ano. 

Por isso, a CNI sugere a inclusão de medidas compensatórias à Medida Provisória 812/2017.  A proposta da indústria para preservar o patrimônio dos fundos e garantir a continuidade dos desembolsos é que se estabeleça um limite para a parte dos custos que serão indexados à inflação. Esse limite seria o teto máximo para o IPCA, fixado no regime de metas para a inflação do Banco Central. Isso, avalia a CNI, garantiria a efetividade do principal instrumento de incentivo à atividade produtiva e à geração de emprego e renda nas regiões menos favorecidas. 

Leia a íntegra da Nota Econômica da CNI.

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