CNI busca condições melhores para renegociação de dívidas de MPEs

A instituição vai realizar um seminário gratuito sobre o Marco Legal do Reempreendedorismo, que busca oferecer renegociação judicial, extrajudicial, liquidação e falência, de forma adequada

Para a CNI, o destaque da nova legislação é a adoção primordial da renegociação extrajudicial, por ser mais simples e barata

Para oferecer melhores condições na renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas (MPEs), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez parte da criação e apresentação do Marco Legal do Reempreendedorismo, instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/2020. Agora, com o intuito de chamar atenção para a importância de se aprovar a lei, a CNI e o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) vão realizar o Seminário Marco Legal do Reempreendedorismo – A importância da aprovação da nova lei de renegociação de dívidas das MPEs na Câmara dos Deputados.

O evento on-line é gratuito e ocorrerá na terça-feira (11), a partir das 9h, com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para mais informações e para realizar a inscrição, acesse o site do evento.

Participam do seminário o presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da CNI, Amaro Sales; o senador e autor do marco legal, Ângelo Coronel; o secretário-especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa; o relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) na Câmara dos Deputados, Hugo Leal (PSD-RJ), entre outros.

O que prevê o Marco do Reepreendedorismo

Entre os planos de renegociação apresentados no projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, as MPEs com dívidas de até R$ 780 mil poderão requerer liquidação sumária e renegociação extrajudicial. Já a renegociação judicial poderá ser solicitada por empreendedores com dívidas de até R$ 4,8 milhões.

Para registrar plano de renegociação especial extrajudicial, ajuizar processo de renegociação especial judicial e efetivar a liquidação sumária, o devedor deverá atender alguns requisitos como o exercício regular de suas atividades há mais de 12 meses e não ser falido. Se o foi, que estejam extintas as responsabilidades decorrentes do processo de falência.

Para a CNI, o destaque da nova legislação é a adoção primordial da renegociação extrajudicial, por ser mais simples e barata. Esta modalidade permite que MPEs devedoras reúnam seus credores, apresente a eles um plano de pagamento que, se acatado, será registrado em cartório e passará a surtir efeitos.

No projeto também existe a possibilidade de negociação de contratos bancários na modalidade de alienação fiduciária - tipo de financiamento no qual o devedor transfere o bem que está comprando para o vendedor, como forma de garantia de que o pagamento será feito -, desde que haja concordância do credor.

Essa medida ainda cria um incentivo a renegociação dos contratos, geralmente usados na aquisição de máquinas e equipamentos essenciais para a atividade das MPEs, que contribui para o restabelecimento adequado de fluxo de pagamentos.


“Esse avanço é importante sobretudo para as micro e pequenas indústrias, pois o endividamento se dá, na maior parte, pela contratação de créditos para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na produção”, explica o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves.


Para Gonçalves, o Marco do Reempreendedorismo impedirá que mais empresas fechem as portas endividadas e prejudiquem a economia. “Com o agravamento da situação econômica do país em razão da pandemia de Covid-19, é urgente a aprovação do projeto na Câmara, para que MPEs tenham um mecanismo efetivo de negociação de dívidas e manutenção da atividade empresarial”, defende.

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