Aprovação da MP 936 assegura medidas para a preservação de empregos, avalia CNI

Principal avanço promovido pelo Congresso Nacional é a possibilidade de prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão de contratos, medidas já adotadas por 47% das empresas industriais

Pesquisa recente da CNI mostrou que 39% das empresas industriais haviam celebrado acordos individuais de redução de jornada e salário

A aprovação da Medida Provisória n.936 pelo Senado Federal, nesta terça-feira (16), assegura um importante instrumento para o setor produtivo brasileiro atravessar a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus em melhores condições de manter a atividade produtiva e de se preservar empregos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pela MP 936, tem contribuído para mitigar as consequências da redução da atividade econômica sobre as empresas, sobretudo no aspecto da renda e da proteção social. 

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Pesquisa recente da CNI mostrou que 39% das empresas industriais haviam celebrado acordos individuais de redução de jornada e salário. Paralelamente, 22% das indústrias haviam realizado a suspensão temporária de contratos de trabalho nos últimos 45 dias. Ao todo, 47% das empresas entrevistadas afirmam ter adotado uma das alternativas isoladamente ou ambas.

“A pesquisa mostra que as medidas trabalhistas, que resultaram em mais de 8 milhões de acordos individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, foram importantes para a preservação de empregos”, analisa o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Possibilidade de prorrogação da duração dos acordos é positiva

A inclusão no texto da MP 936 de dispositivo que permite a prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e da suspensão dos contratos de trabalho é um dos avanços promovidos pelo Congresso Nacional na medida.

A alteração prevê que o Poder Executivo pode, por ato, renovar a vigência dessas medidas, que hoje tem duração máxima de 90 dias, para redução de jornada e salário, e de 60 dias, para a suspensão de jornada e salário. Em ambos os casos, há garantia provisória do emprego.

Para a CNI a autorização dada pelo Congresso Nacional para que o Executivo possibilite a prorrogação dos acordos sinaliza que os instrumentos que têm contribuído para simplificar o cumprimento de normas trabalhistas poderão continuar a ser adotados, caso medidas de isolamento social e a de redução acentuada da atividade econômica perdurem no segundo semestre.

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