Durante reunião realizada nesta quinta-feira (31/10) na Governadoria, em Campo Grande (MS), com representantes dos setores industrial e comercial de Mato Grosso do Sul, o governador André Puccinelli aceitou atender aos pedidos de Refis (Programa de Recuperação Fiscal das Atividades Produtivas) para as empresas com débitos fiscais e de antecipação do 13º salário dos 66 mil servidores públicos estaduais. Atualmente, conforme levantamento da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o montante do débito das 12.259 empresas inscritas na Dívida Ativa do Estado está em torno de R$ 4,7 bilhões.
"A indústria e o comércio representam parcelas significativas e importantes da economia sul-mato-grossenses e há uma série de empresas desses dois setores que estão inadimplentes em decorrência de múltiplos fatores. Por isso, a Fiems e a Fecomércio nos pediram a possibilidade de estudar alguns pleitos de recuperação fiscal e já despachei com o secretário estadual de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, para que no próximo dia 4 de novembro apresente o texto final desse Refis, acrescentando pontos que promovam recursos ao Estado e auxilie, dentro dos limites da lei, aos empresários", declarou André Puccinelli.
Segundo o presidente da Fiems, Sérgio Longen, por meio da proposta do Refis, a indústria e comércio buscaram um formato para que as empresas de Mato Grosso do Sul possam sair da ilegalidade. "A nossa intenção é que elas possam contrair empréstimos junto às instituições financeiras e participar das licitações públicas. Nós entendemos que, quando uma empresa não paga um tributo, é devido a algum problema financeiro e nunca para segurar o dinheiro do tributo esperando a adoção de um Refis", disse.
Ele destaca que é muito importante que o governador aceite propostas de renegociação de débitos ficais, pois várias empresas estão deixando de participar de licitações ou de contratar empréstimo para pagar o 13º salário por conta de uma irregularidade junto à receita estadual. "Portanto, precisamos dar a oportunidade para que elas voltem à regularidade e superem as suas dificuldades financeiras", reforçou.
Já o presidente da Fecomércio-MS, Edison Araújo, destacou que o Refis é uma oportunidade para que os empresários possam sanar as suas respectivas pendências com a receita estadual. "Ninguém deixa de pagar os seus encargos porque quer. Na maioria das vezes é porque eles têm alguma dificuldade no seu caixa, também não adianta impedir que essas empresas possam participar de licitações, pois isso acaba dificultando ainda mais a situação financeira delas. O governador deve atender uma grande parte do solicitado na nossa proposta de Refis, colocando a vida dos empresário em ordem", afirmou.
13º salário
Com relação à antecipação do 13º salário dos servidores estaduais, o governador André Puccinelli confirmou para o dia 13 de dezembro o pagamento, pagando o benefício uma semana antes do previsto anteriormente - 20 de dezembro. "Ao invés de pagarmos o 13º na semana que antecede ao Natal, vamos pagar no dia 13 de dezembro, irrigando, desta forma, a economia estadual, principalmente, as vendas do comercio do nosso Estado", pontuou, informando que será injetado na economia sul-mato-grossense algo em torno de R$ 210 milhões líquidos.
O presidente da Fiems lembrou que a medida vai injetar mais recursos para o comércio e automaticamente para a indústria, enquanto o presidente da Fecomércio-MS acrescentou que a medida vai ajudar a confirmar a expectativa de crescimento das vendas pelos lojistas neste fim de ano. "De pronto o governador aceitou antecipar, estamos muito felizes e só temos a agradecer", disse Edison Araújo.
O Refis
A proposta de Refis feita pela Fiems e Fecomércio estabelece as seguintes condições: prazo de adesão de até 90 dias após a data da publicação do decreto de autorização; regularização dos débitos fiscais vencidos até 30 de outubro deste ano; e dispensa do pagamento de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débitos fiscais do ICMS e débitos originados de ações junto ao Procon/MS, incluindo débitos fiscais administrativos e judiciais.
A dispensa das multas e acréscimos moratórios terão os seguintes percentuais: desconto de 100% se recolhido integralmente até 30 dias após a adesão; 90% se recolhido em até 12 parcelas mensais e sucessivas com a 1ª no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente; 80% se recolhido em até 24 parcelas mensais sucessivas com a 1ª no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente; e 70% se recolhido em até 48 parcelas mensais e sucessivas com a 1ª no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente.
No caso das micro e pequenas empresas, o desconto das multas e acréscimos moratórios será de 100%, podendo ser recolhido em até 48 parcelas mensais e sucessivas com a 1ª no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente. Para as empresas optantes pelo Simples, o desconto será de 100%, podendo ser recolhido em até 48 parcelas mensais e sucessivas com a 1ª no ato da renegociação e as demais no dia 28 de cada mês subsequente, relativos, exclusivamente, a impostos de competência estadual.
Também conforme a proposta da Fiems e Fecomércio poderão ser incluídos na consolidação do débito fiscal os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte à repartição fazendária, oriundos de fatos geradores ocorridos até 30 de outubro deste ano, nas mesmas condições de renegociação apresentadas.