Estreitar os caminhos para a entrada em novos mercados internacionais é um dos benefícios que a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri vai possibilitar a titulares de marcas e empresas do país. O grupo já conta com China, Estados Unidos, União Europeia, Índia, Rússia e Japão. Da América Latina, já são três membros: Cuba, Colômbia e México. A expectativa é que a adesão brasileira ao grupo aconteça até o fim de 2018.
Um dos assuntos do 2º Seminário de Propriedade Intelectual – iniciativa do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – o Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite a internacionalização do registro de marcas em vários países. O sistema diminui a burocracia e os custos com registro de marcas no exterior.
Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Binying Wang, diretora de Marcas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Genebra, na Suíça, faz um panorama da importância do Protocolo de Madri e explica porque acredita que tratados internacionais como esse ajudam a consolidar sistemas locais de propriedade intelectual. Veja na entrevista, a seguir:
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Como você define, de um modo geral, o Protocolo de Madri?
BINYING WANG – O Protocolo de Madri é o tratado multilateral que sustenta o Sistema de Madri, por meio do qual os titulares de marcas podem obter proteção em até 101 membros do tratado, abrangendo 117 países, com um pedido internacional em um idioma, e pagando as taxas correspondentes em uma moeda. Além disso, o Sistema de Madri permite que titulares de marcas centralizem o gerenciamento de seu portfólio de marcas, submetendo renovações e alterações ao seu registro internacional mantido na OMPI, com efeito em todos os membros do tratado onde a proteção foi solicitada e obtida.
Embora o Sistema de Madri não tenha como objetivo harmonizar as leis de marcas nacionais/regionais, ele se baseia em requisitos de formalidades comuns entre os membros do Sistema. Após uma análise substantiva baseada na legislação interna de cada uma das partes contratantes, uma marca registada por meio do Sistema de Madri tem o mesmo efeito que uma registrada diretamente no escritório nacional/regional correspondente.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Que efeitos você vê para as empresas brasileiras que têm marcas registradas, em termos de registro e proteção dessas marcas no exterior, ao aderirem ao Protocolo de Madri?
BINYING WANG – O Protocolo de Madri fornece a estrutura para uma rota conveniente e econômica para a proteção de marcas no exterior, simplificando o processo de aquisição e gerenciamento de direitos de marcas em vários países. O Brasil já é um líder mundial em atividade de registro de marcas.
Em 2016, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu mais de 166 mil pedidos, ocupando a 12ª posição no mundo. Desses pedidos, quase 138.000 foram feitos por residentes. Em contraste, os brasileiros apresentaram menos de 5.000 pedidos de registro de marcas no exterior. Pode-se inferir que, enquanto os brasileiros reconhecem a importância do registro de marca em sua estratégia de negócios doméstica, há impedimentos para expandir seus portfólios de marcas para os mercados internacionais.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Qual seria, portanto, uma das principais vantagens para o Brasil ao aderir ao Protocolo?
BINYING WANG – A adesão ao Sistema de Madri proporciona aos titulares de marcas e às empresas brasileiras um caminho facilitado para entrar em novos mercados internacionais, incluindo algumas das maiores economias do mundo. 75% do Grupo G20 das principais economias avançadas e emergentes agora fazem parte do Sistema de Madri, incluindo Estados Unidos, China, União Europeia, Índia, Japão e Rússia e, no geral, os membros do Protocolo Madri representam mais de 80% do comércio global.
É provável que esses números aumentem no curto prazo com a adesão esperada de países como Canadá, Malásia e África do Sul, para citar alguns. Além disso, a redução das barreiras comerciais produz, em última análise, o aumento das receitas comerciais e o crescimento econômico sustentável.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – É possível citar exemplos bem sucedidos de usos do Protocolo e Madri por países em desenvolvimento?
BINYING WANG – O número de pedidos via Sistema Madri cresceu por oito anos consecutivos, com alguns dos avanços mais notáveis em países em desenvolvimento, como China, Turquia e Rússia, que também estão entre os maiores usuários sistema. Por exemplo, em 2017, a China ficou em terceiro lugar com 5.230 pedidos internacionais, representando um aumento de 36,3% em relação ao ano anterior, enquanto a Rússia ficou em décimo com 1.460 pedidos internacionais, que foram 23,6% maiores do que em 2016. Esses números assumem novas proporções quando levamos em conta que cada pedido internacional pode abranger muitas classes de produtos ou serviços e designar vários países.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Para a América Latina, qual é a importância da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri?
BINYING WANG – O Brasil será o quarto país latino-americano a aderir ao Protocolo de Madri, depois de Cuba, Colômbia e México. O Brasil poderá liderar o caminho para que outros países da região também considerem se tornar membros. A adesão aos tratados multilaterais que diminuem as barreiras comerciais, como o Protocolo de Madri, promove a integração regional, incluindo a cooperação para fortalecer os direitos de PI, e ajuda a fomentar o desenvolvimento econômico através da facilitação e promoção do comércio intra-regional.
O comércio intra-regional permite que as tecnologias e a inovação atravessem fronteiras, aproveitem alianças comerciais entre países vizinhos e contribuam para o desenvolvimento, a industrialização e o crescimento econômico dentro de uma região.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Você acredita que os tratados internacionais fortalecem os sistemas locais de propriedade intelectual?
BINYING WANG – A adesão ao Protocolo de Madri reforça os sistemas locais de propriedade intelectual. O tratado tem um efeito global positivo sobre a atividade de registro de marcas, facilitando a entrada de novos usuários no local. Isso oferece uma oportunidade para que todos os atores do sistema local, como advogados, agentes de marcas, juízes e funcionários do governo, ofereçam serviços de qualidade e apoiem titulares de marcas e empresários na busca de proteção e enforcement de suas marcas.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Qual seria um exemplo?
BINYING WANG – Por exemplo, depois que as Filipinas aderiram ao Protocolo de Madri, a atividade de registros de marcas aumentou substancialmente. O Instituto Nacional de PI estima que oito dos 10 requerentes que buscam proteção nas Filipinas por meio do Protocolo de Madri não haviam apresentado pedidos neste país nos anos anteriores à sua adesão a este tratado, apoiando a afirmação de que o Sistema de Madri abre sistemas nacionais para depositantes internacionais.
O impacto positivo do Protocolo de Madri sobre a atividade de depósito de marcas por titulares e empreendedores de marcas locais é, muitas vezes, subestimado. Para usar o Sistema de Madri, os proprietários de marcas locais devem solicitar o registro de suas marcas registradas em seu país de origem. A adesão ao Protocolo de Madri aumenta a conscientização sobre os sistemas de proteção de marcas nacionais e internacionais e, provavelmente, incentiva os titulares de marcas interessados nos mercados internacionais a registrarem suas marcas localmente.
Finalmente, a adesão ao Sistema de Madri promove a cooperação em diversas áreas, como tecnologia da informação e comunicação e implementação de normas técnicas. Esses esforços contínuos de cooperação beneficiam os sistemas de administração de marcas de todos os membros do Sistema de Madri e fortalecem seus sistemas locais.
SOBRE O SEMINÁRIO - O Seminário é uma iniciativa do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
SAIBA MAIS
Evento: 2º Seminário de Propriedade Intelectual
Tema: Políticas Públicas e Perspectivas Internacionais
Data: 8 de maio de 2018
Horário: 9h às 17h
Local: Hotel Maksoud Plaza – Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista, São Paulo