O Brasil está diante da oportunidade de impulsionar a pesquisa feita com recursos da biodiversidade, possibilitando que o país experimente, no futuro próximo, novo ciclo de avanços nos campos científico e econômico. O avanço teve início com a regulamentação do marco legal para acesso ao patrimônio genético, aprovado pelo Congresso Nacional em 28 de abril, e sancionado pela presidente da República.
A nova legislação é positiva, pois define regras claras de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e de repartição de benefícios. Além disso, o marco regulatório desburocratiza o acesso ao patrimônio genético ao, por exemplo, substituir a autorização estabelecida na legislação anterior por um cadastro simplificado que permite o início das pesquisas.
Outro ponto importante é a definição de critérios para a repartição de benefícios, que passa a ser efetivamente uma compensação pelo uso de recursos genéticos pertencentes à sociedade brasileira e conhecimentos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
A lei prevê a repartição dos benefícios pelo uso econômico da biodiversidade com toda a sociedade com base na receita obtida pela comercialização dos produtos. Além disso, contempla sua adequação às especificidades das múltiplas cadeias produtivas envolvidas de modo a incentivar a inovação, inibir a criação de barreiras econômicas ao uso da biodiversidade e a ampliar a competitividade dos produtos nacionais que utilizam esse patrimônio.
Esses e outros avanços trazidos pelo novo marco legal são importante passo para o Brasil ingressar como importante player no mercado mundial da bioeconomia, gerando riquezas para a sociedade e respeitando o ambiente. E o país tem motivos de sobra para apostar nesse mercado, já que é um dos 17 países megadiversos, detentor de aproximadamente 13% do total de espécies do planeta e da mais diversa flora, com mais de 55 mil espécies descritas. É imprescindível que o país conheça o potencial econômico desse patrimônio até como forma de incentivar a preservação de espécies e garantir a sustentabilidade dos negócios baseados no uso de recursos naturais.
No entanto, para que a nova legislação seja efetiva e gere os resultados esperados para a sociedade, é necessário que o processo de regulamentação ocorra por meio de um diálogo efetivo entre todos os segmentos envolvidos. Esse debate deve ser pautado pelo equilíbrio entre incentivo à pesquisa e estímulo à atividade econômica e à preservação do ambiente.
É a visão de ganha-ganha e de oportunidades para o Brasil que deve continuar permeando todo o processo para alavancar esse mercado. Não há dúvidas entre todos os atores envolvidos de que a nova legislação foi evolução sobre o antigo marco regulatório, a MP 2.186, de 2001, que criava obstáculos, encarecia as pesquisas e, consequentemente, não gerava valor para a sociedade. Um levantamento realizado no ano passado pela CNI com empresas, representantes do governo e acadêmicos mostrou que, para 79% dos entrevistados, a medida provisória produzia insegurança para alavancar a bioeconomia no país e encarecia a pesquisa e o desenvolvimento de produtos baseados em recursos da biodiversidade.
Apesar do imenso patrimônio, que poderia ser o motor de economia inovadora, o uso da biodiversidade no país, durante muito tempo, foi tratado como tabu, associado a penoso processo burocrático, composto por diversas etapas e autorizações. Um dos resultados mais perversos da medida é a criminalização da pesquisa e da inovação associada à biodiversidade que atingiu não só as empresas, mas também diversas instituições públicas como a Embrapa e as universidades federais e estaduais. O fato levou pesquisadores nacionais a abandonarem as linhas de pesquisas, vítimas de processos e multas administrativas oriundas da insegurança jurídica.
A nova legislação traz luz e esperança para mudarmos esse quadro e ingressarmos com segurança em uma nova economia, em que o Brasil claramente tem posição vantajosa no mercado mundial. Irmos em frente e com responsabilidade nesse caminho é uma boa aposta, que gerará grandes benefícios para a sociedade brasileira - e para o meio ambiente.