Reforma tributária: relatório avança em pontos importantes mas precisa de ajustes

Para CNI, a aprovação da reforma é fundamental para o maior crescimento da economia e a geração de empregos no Brasil

Página com gráficos e mão feminina com calculadora e lápis

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o novo relatório da PEC 45/2019, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) em 25 de outubro, é positivo e traz avanços importantes, como a nova redação do artigo que trata dos fundos estaduais financiados por contribuições condicionadas a incentivos de ICMS e o aperfeiçoamento do dispositivo que impede o aumento da carga tributária global da economia no processo da reforma tributária. 

Contudo, preocupa o aumento do número de exceções à alíquota de referência no IBS e na CBS, seja via regime específico, seja via redução de alíquota, bem como preocupam alguns pontos do Imposto Seletivo, como a previsão de incidência sobre atividades extrativas, que quase que totalmente se convertem em insumos das cadeias produtivas, e a não vedação à incidência do Imposto Seletivo sobre outros insumos das cadeias produtivas.

Principais pontos de avanço do relatório

A alteração do artigo referente aos fundos estaduais prevê que as contribuições serão mantidas até 2032, apenas para os fundos já em funcionamento em 30 de abril de 2023 e com as mesmas regras já previstas. O texto anterior possibilitava a criação de contribuição por todos os estados com tais fundos previstos na legislação estadual em 30 de abril de 2023, ainda que não estivessem em funcionamento, com prazo até 2043 e sem previsão de manutenção das hipóteses de incidência e das alíquotas atuais.

Essa alteração é passo essencial para evitar que, no ambiente de vigência plena do novo modelo de tributação do consumo, ainda exista uma contribuição totalmente desalinhada com os princípios fundamentais da reforma, com destaque para o fim da cumulatividade, a desoneração das exportações e a tributação do consumo no destino e o não aumento da carga tributária.

No caso do dispositivo contra aumento da carga tributária global, o novo texto prevê a revisão das alíquotas dos novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) caso a receita em relação ao PIB supere a verificada na média do período 2012-2021. As melhorias no artigo da trava da carga tributária, por sua vez, dão maior efetividade e segurança jurídica a esse instrumento tão importante para assegurar que a reforma não implicará aumento da carga tributária. 

Destaca-se também a previsão de que os créditos remanescentes de PIS/Cofins terão aproveitamento assegurado, após o período de transição. Esse novo dispositivo dá maior segurança às empresas.

Outra novidade positiva do relatório é a garantia de que o IBS e a CBS serão regulamentados pela mesma lei complementar, o que garante total uniformização entre as regras dos dois tributos, favorecendo a simplificação do novo sistema tributário e reduzindo o custo das empresas.

Por fim, cabe salientar a introdução de um prazo máximo de 240 dias, após aprovação da PEC 45/2019, para a apresentação de todas as leis complementares de que trata o texto da PEC.

Pontos de preocupação no relatório

Preocupa o aumento do número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS e aquelas que foram contempladas com regime específico e, eventualmente, podem levar a uma menor tributação. A ampliação das exceções implica crescimento da alíquota padrão do IBS e CBS, prejudicando todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores. Além disso, vale lembrar que as novas exceções não encontram paralelo com a experiência internacional do IVA. 

Embora o relatório tenha algumas mudanças positivas nas regras do Imposto Seletivo – não incidência sobre energia elétrica e telecomunicações, além da garantia de que será monofásico, de caráter extrafiscal e instituído por lei complementar –, há aspectos negativos no novo imposto. São eles a tributação das atividades extrativas e a possibilidade de que o Imposto Seletivo alcance outros insumos das cadeias produtivas. A CNI reitera que é fundamental aperfeiçoar a PEC 45/2019 para assegurar a vedação, expressa, da incidência do Imposto Seletivo sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver.

Outras alterações relevantes do relatório

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Aumento do valor destinado ao FDR, que era R$ 40 bilhões, chegando agora a R$ 60 bilhões a partir de 2043, e definição de que a distribuição entre os estados levará em conta a população de cada estado (30%) e os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados-FPE (70%).

Zona Franca de Manaus

Acaba com a possibilidade de uso do Imposto Seletivo como diferencial competitivo da ZFM. Todavia, cria Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a produção em outras regiões do País de produtos que possuem industrialização na ZFM. A arrecadação dessa CIDE será destinada à subvenção da industrialização da ZFM e ao Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. 

Compras governamentais

O regramento geral para as compras governamentais será a cobrança do IBS e da CBS sobre todas as aquisições, inclusive importações, com destinação integral da arrecadação ao ente adquirente. A lei complementar que instituir o IBS e a CBS poderá definir operações que poderão ter alíquotas reduzidas de maneira uniforme e operações em que não haverá incidência de IBS e CBS.

Comitê Gestor do IBS

Retira a possibilidade de proposição por parte do Comitê Gestor do projeto de lei complementar que irá instituir o IBS. Adicionalmente, altera o quórum de deliberação do Comitê, estabelecendo que, no caso dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, a aprovação exigirá, além da maioria absoluta dos representantes, que os estados favoráveis correspondam a 50% da população (antes era 60%). No caso dos representantes dos municípios, a deliberação será por maioria absoluta.

Cesta básica

A cesta básica nacional terá alíquota de 0% para uma lista restrita de produtos. Haverá também uma cesta básica estendida a outros alimentos, na qual haverá redução de 60% da alíquota padrão.

Incentivos Setor Automotivo

Prevê a prorrogação até 2032 dos incentivos para instalação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tinham duração até 2025, para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024. Esses incentivos serão reduzidos em 20% a cada ano no período entre 2029 e 2032.

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