Novo marco legal do saneamento básico contribui para universalização dos serviços, avalia CNI

Medida Provisória 844/2018 aprimora as normas para a expansão da participação privada e dos investimentos na área de maior déficit de atendimento da infraestrutura brasileira

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a Medida Provisória nº 844/2018, que estabelece um novo marco legal para o saneamento básico no Brasil. A medida aprimora as normas para a expansão da participação privada na área de maior déficit de atendimento da infraestrutura brasileira.
 
Na avaliação do setor produtivo, o texto apresentado pelo governo propiciará o aumento dos investimentos em saneamento, hoje insuficientes. Recente estudo da CNI aponta que o país precisa ampliar em 62% os investimentos em saneamento para universalizar o serviço nos próximos 15 anos – é necessário que os aportes financeiros na área saltem da média atual de R$ 13,6 bilhões anuais para R$ 21,6 bilhões.
 
“O setor industrial tem a convicção de que a MP respeita o preceito constitucional de que a água é um direito de todos e que colaborará para que a população brasileira tenha amplo acesso às redes de coleta e tratamento de esgoto”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. “A titularidade dos serviços de saneamento dos municípios está preservada e a MP traz mecanismos mais eficientes de colaboração entre os entes federativos”, acrescenta.
 
O estabelecimento da Agência Nacional de Águas (ANA) como ente que elaborará normas de referência para a regulação do setor é importante. Dados da CNI mostram que 48% dos municípios não têm qualquer regulação e outros 26% não investem em saneamento. A CNI apoiará a MP que será votada no Congresso Nacional e pretende contribuir para que o Legislativo aprove o melhor texto possível para a sociedade e o setor produtivo.

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