Nova tabela do frete agrava distorções no transporte rodoviário

CNI espera que o Supremo Tribunal Federal considere o tabelamento do frete inconstitucional no julgamento marcado para 19 de fevereiro

O reajuste de 11% a 15% na tabela do frete, anunciado na última quinta-feira (16) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), preocupa o setor industrial. Após avaliar a nova versão da tabela, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entende que o tabelamento continua a prejudicar caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores à medida em que não resolve a falta de demanda por frete. O problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da simplificação da burocracia que envolve o setor.

Ao incorporar componentes na estrutura de cálculo do frete e fazer modificações metodológicas, a nova tabela eleverá os custos do transporte de cargas. A mudança terá impacto direto nos preços dos produtos que chegam aos consumidores. O resultado será o aumento da inflação, já que a política de preços mínimos trouxe distorções para a economia e a consolidação da tendência iniciada no ano passado de verticalização do transporte de cargas na indústria, por meio da compra de frota própria de caminhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 19 de fevereiro três ações que questionam a constitucionalidade da tabela do frete. Autora de uma das ações, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional por entender que a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.

A CNI também vê problemas na decisão da ANTT que estende a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todos caminhões que transportam cargas, incluindo os de empresas com frota própria. A Lei 11.442/07, que regulava a questão, limitava a abrangência do CIOT a caminhoneiros autônomos e equiparados. Para a CNI, a alteração não poderia ter sido feita por meio de resolução por ser um tema de competência do Poder Legislativo.

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