MP 998 reduz efeitos da pandemia sobre as contas de energia de empresas e do consumidor

CNI avalia que medida provisória aprovada pelo Senado vai atenuar o forte aumento de tarifas decorrente do socorro as distribuidoras, com a destinação de R$ 4,6 bi para a Conta de Desenvolvimento Energético

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação da Medida Provisória (MP) 998/2020 um importante passo para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia sobre o setor elétrico brasileiro. Votada pelo Senado nesta quinta-feira (4), a MP reduzirá o custo da tarifa de energia para o consumidor, no médio e longo prazo, a partir da racionalização e da eliminação de encargos que pesam sobre a conta de luz.

Entre os pontos positivos da MP, que segue para sanção presidencial, está a destinação de R$ 4,6 bilhões em recursos para programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética, que hoje se encontram represados, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Uma vez que a CDE é a fonte de financiamento de diferentes encargos que incidem sobre a conta de luz, como o Programa Luz para todos, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a alocação desses recursos significará, na prática, redução do peso desses programas na conta de empresas e consumidores.

“A aprovação da medida provisória vem em boa hora, ao limitar os aumentos tarifários impostos pela pandemia aos consumidores de energia elétrica, por meio da redução dos encargos setoriais e da racionalização dos subsídios existentes. A CNI apoiou a matéria por entender que trará benefícios diretos para a sociedade e para o setor industrial, que é quem paga as tarifas mais elevadas e responde por 35% do consumo de energia elétrica no país”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Atualmente, o país tem 18 encargos e taxas que compõem a tarifa de energia elétrica, considerando os nove subitens da CDE. O orçamento para os encargos em 2020 totalizou R$ 33 bilhões, dos quais R$ 22 bilhões destinados a cobrir as despesas da CDE.

A MP também reduz incentivos existentes atualmente na CDE para as usinas de fontes de geração alternativas, como biomassa, eólica e solar, o que deve diminuir em R$ 4,2 bilhões o peso do subsídio para o consumidor.

Na avaliação da CNI, a MP 998/2020 complementará a MP 950/2020, que garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda e viabilizou a chamada Conta-Covid, com um aporte de R$ 14,3 bilhões para as distribuidoras de energia.

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