Justiça trabalhista dificulta negociação coletiva e se opõe a tendência mundial

CNI defende revisão de Súmula do TST determinando que normas coletivas passem a integrar o contrato de trabalho, considerada absurda pelo economista José Pastore

A CNI defende a negociação coletiva como o mecanismo mais rápido e adequado para que empresas e trabalhadores, por meio dos seus sindicatos, regulem diretamente as relações de trabalho conforme suas realidades e necessidades.   O parágrafo 3º do artigo 614 da CLT determina o prazo máximo de dois anos para a  vigência dos acordos coletivos. A Súmula 277 do TST, editada ano passado,  decretou, porém, que as normas coletivas passam a integrar o contrato de trabalho e só podem ser modificadas por nova negociação coletiva.  Isso significa, segundo a CNI, que os acordos coletivos passam a ter vigência indefinida (ultratividade). As cláusulas, na prática,  são eternizadas, pois só podem ser mudadas por nova negociação.

A ultratividade, diz a CNI, desestimula a negociação coletiva. "Gera manutenção imprevista de custos decorrentes de condições criadas por normas coletivas negociadas em contexto de prazo determinado, podendo causar grandes dificuldades, pois nem sempre existem condições econômicas  para manutenção de benefícios contratados em caráter provisório", identifica o documento 101 Propostas.  A CNI sugere, por projeto de lei que altere o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT ou por revisão da Súmula 277, o fim da ultratividade, a não inclusão das cláusulas do acordo no contrato de trabalho e a duplicação, para quatro anos, do prazo máximo de validade dos acordos coletivos.

Para o diretor  de Relações Humanas do grupo ThyssenKrupp, Adilson Sigarini, restringir a  negociação coletiva é mais um fator a engessar as relações trabalhistas. "A Súmula 277 não atende a ninguém, nem aos próprios trabalhadores", assinala. " Súmulas desse tipo conspiram contra a livre negociação entre as partes e vão na contramão da tendência mundial", escreveu por sua vez José Pastore em artigo publicado no jornal Correio Braziliense.  "Essa súmula é um absurdo e não pode vingar. O TST precisa revê-la com urgência", prega  o professor da USP.

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