Decisão do TCU restabelece os incentivos fiscais da Sudene e Sudam a partir de janeiro de 2020

Benefícios tributários ajudaram na atração e manutenção de quase R$ 480 bilhões em investimentos e mais de 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos nas áreas da Sudene e Sudam nos últimos seis anos

Construção da refinaria Abreu e Lima no Porto de Suape

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comemorou a decisão cautelar do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, sobre a conformidade das concessões de benefícios tributários decorrentes da Lei 13.799/2019. Pelo despacho, os benefícios – deduções de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre investimentos e reinvestimentos produtivos realizados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) – podem ser concedidos a partir de 1º de janeiro de 2020. Na avaliação da CNI, a prorrogação do prazo garante segurança jurídica e evita a evasão de investimentos realizados em 20 estados brasileiros.

“Os mecanismos de incentivo ao desenvolvimento regional são fundamentais para conseguirmos reduzir as desigualdades e promover o crescimento do Brasil”, afirmou o presidente da CNI, Robson Andrade. A CNI espera que a decisão definitiva do TCU na representação que trata dos benefícios tributários mantenha o entendimento do ministro relator e que os questionamentos em torno do reinvestimento em 2019 sejam sanados ainda no início de 2020. Se mantida, a prorrogação dos incentivos fiscais valerá considerando a LDO 2019, com expectativa de não aplicação da redução dos 10% anuais, conforme prevê o §1º do art. 116 da Lei 13.707/2018.

"A prorrogação dos incentivos fiscais é desejável, uma vez que, além da insegurança jurídica provocada pelo término do prazo para aprovação dos empreendimentos, a perspectiva de extinção de benefícios fiscais gera tendência de migração dos investimentos", afirmou o presidente da Associação Nordeste Forte e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Amaro Sales. O mecanismo faz parte do conjunto de instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional para estimular a formação do capital fixo e social na região Amazônica e Nordeste. Resultados significativos foram alcançados por meio de estímulos fiscais ao setor produtivo nessas regiões, mas a participação delas no PIB ainda tem um amplo espaço para crescer.

Apesar de compreenderem praticamente 60% dos estados brasileiros e 63,4% de todo o território nacional, o Nordeste e a Amazônia Legal respondem por apenas 19,6% do PIB industrial brasileiro. "A Amazônia Legal ainda tem muito a contribuir para o desenvolvimento do Brasil. A prorrogação dos incentivos fiscais é de fundamental importância para transformarmos esse potencial em realidade", José Adriano, presidente da Ação Pró-Amazônia e da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC).

A discussão sobre a prorrogação de incentivos fiscais de IPRJ, prevista na Lei 13.799/2019 foi objeto da representação da União TC nº 000.605/2019-6. O ministro revisor Raimundo Carreiro convocou um painel sobre “Renúncias Tributárias nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene”, realizado no dia 18/11 no TCU, para tratar da represenção feita pelo órgão. Na ocasião, participaram das discussões a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trouxeram importantes contribuições sobre o mérito do pleito. A matéria entrou na pauta da última sessão plenária, mas não chegou a ser votada. O ministro relator atendeu o pleito da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), e concedeu medida cautelar para garantir  que os benefícios tributários fossem efetivamente concedidos a partir do próximo dia 1º de janeiro.

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