CNI e MEI defendem constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A Cide responde por mais de 70% dos recursos do principal fundo de financiamento à ciência e tecnologia, mas que está em questionamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar, na próxima semana, a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).  A Cide é a maior fonte de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (FNDCT), respondendo por 74% de sua composição.

O FNDCT é o maior instrumento de financiamento de desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, inclusive das iniciativas da Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial anunciada em 2024. 

Confira a nota de posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) em defesa da Cide:

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), movimento de lideranças empresariais coordenado pela CNI, vêm manifestar o seu firme apoio à constitucionalidade e à necessária manutenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), nos moldes atualmente vigentes.

A Cide é um instrumento fundamental de política pública, responsável, de forma isolada, por mais de 70% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. Em 2025, estima-se que o FNDCT destinará aproximadamente R$ 14,7 bilhões ao ecossistema nacional de inovação, viabilizando desde projetos inovadores em empresas e instituições de ciência e tecnologia, até a modernização e expansão da infraestrutura de pesquisa, passando pela formação e capacitação de recursos humanos qualificados.

Com efeito, os recursos proporcionados pela Cide têm sido essenciais para a implementação do plano Nova Indústria Brasil (NIB), iniciativa que visa à reindustrialização do país em bases modernas, sustentáveis e inovadoras. Investimentos do FNDCT têm permitido avanços tecnológicos em áreas relevantes para o futuro do Brasil, como:

  • Saúde, por meio da produção de biofármacos de alta complexidade, desenvolvimento de vacina combinada de mRNA contra influenza e Covid-19 para idosos e testes moleculares para predição de recorrência em câncer de mama;
  • Transição energética, a partir do desenvolvimento de microreator nuclear, combustível nuclear, planta demonstrativa para reciclagem de baterias de íons de lítio e enzimas para produção de etanol de segunda geração;
  • Transformação digital, com o design de chips para diagnóstico de doenças, sensores dotados de inteligência artificial e drones para agricultura de precisão.

Tais exemplos evidenciam o papel estratégico da Cide no sistema de fomento ao desenvolvimento de soluções tecnológicas para enfrentar desafios da sociedade e da economia brasileira, que representam avanços tecnológicos com potencial para geração de empregos qualificados e aumento da competitividade do país.

Ressalte-se que a natureza da Cide, como contribuição de intervenção no domínio econômico, está em perfeita consonância com os princípios constitucionais que conferem ao Estado o dever de induzir o desenvolvimento nacional, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, reconhecidas como vetores para o progresso econômico e social.

A eventual descontinuidade ou fragilização da Cide comprometeria seriamente a sustentabilidade do financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, prejudicando a capacidade do país de responder aos desafios tecnológicos do presente e do futuro, além de impactar negativamente a geração de empregos, renda e riqueza.

Portanto, a CNI e a MEI reiteram seu apoio à constitucionalidade e à manutenção da Cide, destacando sua importância como instrumento de política pública para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Brasil.

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