A valorização da negociação coletiva traz segurança para trabalhadores e empresas de que as rotinas e condições de trabalho negociadas serão respeitadas pelo poder público. Em nenhuma hipótese, essa liberdade de negociação significa brecha ou autorização para se reduzir ou extinguir os diversos direitos dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal. Apesar disso, o Brasil voltou a figurar na lista de países da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que serão analisados em seu órgão de controle, a Comissão de Aplicação de Normas.
O que está em questão é analisar se existe incompatibilidade entre o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção 98 da OIT. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem mostrado que a reforma da legislação brasileira não fere a convenção internacional. Ao contrário, o artigo da CLT dá clareza ao que pode ser negociado entre empregados e trabalhadores como prevê a própria convenção. A CNI ressalta que os direitos dos trabalhadores continuam assegurados pela Constituição brasileira.
Conheça abaixo os principais pontos da discussão e os argumentos que mostram, de forma definitiva, o motivo do Brasil não passar por novo exame na OIT:
Preservação de direitos
A nova lei do trabalho trouxe balizas para negociação, deixando claro o que pode e o que não pode ser negociado. Mais do que isso, é clara ao proibir que os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição sejam reduzidos ou suprimidos. Entre eles, FGTS, INSS, 13º salário, licença maternidade, normas de saúde e segurança, 30 dias de férias, adicional noturno, hora extra, salário mínimo...
Pacificado no Supremo
O respeito ao que for livremente negociado entre trabalhadores e empregadores está na Constituição, na Convenção 98 e na Jurisprudência do Supremo. O STF entendeu que a negociação, desde que respeite os patamares mínimos estabelecidos pela Constituição, ela terá força de lei. É exatamente isso que a nova legislação prevê.
100% compatível
A Convenção 98 fala em promoção e fomento da negociação voluntária por todos países signatários do tratado, com intervenção mínima do Estado. A nova lei brasileira, ao trazer balizas claras para a negociação, oferece mais segurança para que empregadores e trabalhadores ajustem os termos e condições de trabalho de forma dialogada e que isso será respeitado pelo poder público.
Não há caso concreto
O Comitê de Peritos da OIT, órgão auxiliar da entidade, alega riscos de que a prevalência do negociado sobre o legislado reduza direitos. Tal entendimento não ter fundamento, nem na lei brasileira nem na Convenção 98, uma vez que a lei traz um rol de direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação, como os previstos na Constituição. Tampouco foi apresentado algum caso concreto.
No STF, nenhum questionamento
O art. 611 da CLT, que exemplifica o que pode ser negociado e reafirma o que não pode, não é alvo de qualquer ação questionando sua constitucionalidade no STF, o que reforça o fato de não haver qualquer incompatibilidade da legislação com a Constituição ou com a Convenção 98.
Interpretação inédita
Em seu relatório, o Comitê de Peritos afirma que negociações só podem ocorrer para acrescentar vantagens aos trabalhadores. Além de desconsiderar que negociações implicam em concessões mútuas, tal entendimento não figura do compromisso firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 98, nem tem amparo na Constituição brasileira.
Fomento e segurança à negociação
Ao deixar claro o que pode e o que não pode ser negociado, a nova lei ofereceu um conjunto claro dos ajustes que trabalhadores e empregadores podem fazer de acordo com as realidades específicas. Segundo dados do governo, o número de instrumentos coletivos subiu 7,11% no primeiro trimestre de 2019, em relação ao mesmo período de 2018.