É inaceitável apontar que Brasil descumpre tratados trabalhistas, afirma presidente da CNI

Em plenária da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Robson Braga de Andrade reforçou para representantes de 187 países que reforma trabalhista não violou convenções da OIT

Presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, discursa na plenária da 107ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra

Ao passar pela mais ampla atualização em sete décadas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe a legislação brasileira para o século 21, assegurando direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, avançou ao contribuir para a criação de um ambiente de diálogo efetivo entre empresas e trabalhadores, ao valorizar a negociação coletiva. “A lei atualizada estabeleceu limites de temas e garantias cuja negociação é proibida. É inaceitável que se aponte o Brasil como um país que não cumpre suas obrigações trabalhistas”, disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.

A defesa da modernização da legislação do trabalho foi feita na plenária desta segunda-feira (4), na 107a Conferência Internacional do Trabalho, que ocorre na Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra. Diante de uma plateia com representantes dos 187 países-membros do organismo, Andrade – que é o delegado da bancada de empregadores neste ano – foi enfático ao dizer que a reforma trabalhista, ao fortalecer o diálogo entre empresas e trabalhadores, seguiu as premissas trazidas pelas convenções que tratam do direito à negociação. “A negociação busca contemplar os interesses dos parceiros sociais, reduzindo a crescente interferência de poderes públicos no estabelecimento de instrumentos coletivos de trabalho”, afirmou.

Ele lembrou que o Brasil é um dos países que mais ratificou convenções da OIT, 97 ao todo, incorporando suas regras ao ordenamento jurídico brasileiro. A Convenção nº 98, por exemplo, sobre a qual o Brasil foi instado a prestar esclarecimentos em Genebra, foi ratificada em 1952. O presidente da CNI reforçou que os direitos fundamentais trabalhistas, consagrados no art. 7º da Constituição, permaneceram intocados, o que deve ser levado em consideração pela OIT na análise do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas, que tem como papel institucional “assegurar o diálogo tripartite com o compromisso de preservar a relação empregado e empregador, que certamente garantirá a sustentabilidade das empresas e a geração de mais e melhores empregos”.

Andrade lembrou que o Brasil é um dos países que mais ratificou convenções da OIT

ENCONTRO – Pela manhã, antes de se dirigir à Plenária da 107a Conferência Internacional do Trabalho, Andrade foi recebido pelo diretor-geral da OIT, Guy Ryder. No encontro, o presidente da CNI manifestou preocupação com a utilização de critérios políticos, em detrimento de fundamentos técnicos, na análise do caso brasileiro no Comitê de Peritos, cujo relatório acerca do caso brasileiro trouxe a recomendação – infundada, na visão da CNI – de sua análise na Comissão de Normas da OIT.

Ryder afirmou estar ciente de cenário político e econômico atual do Brasil e das mudanças no mercado de trabalho que estão em curso. Também afirmou que mudanças nas leis do trabalho, não apenas no Brasil, levem a resistências, mas assegurou que o trabalho feito pela OIT é técnico e que se preocupa com a utilização de critérios políticos e ideológicos na análise de casos como o do Brasil pela Comissão de Aplicação de Normas.

ENTENDA O CASO – Formada por representantes de governos, empregadores e trabalhadores, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT é o órgão responsável para analisar a aplicação de convenções da entidade por seus-países membros. Em 2018, o Brasil foi incluído na lista de 24 países que terão seus casos discutidos por, supostamente, ter violado a Convenção nº 98, ao estabelecer possibilidades e limites claros para a negociação coletiva no art. 611 da chamada reforma trabalhista (Lei º 13.467/17).

A CNI considera que a inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Aplicação de Normas, se deu sem qualquer fundamento, à luz das Convenções nº 98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, preservando os direitos assegurados pela Constituição, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.

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